Assedio Moral
Trabalho Universitário: Assedio Moral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: horr • 31/3/2014 • 564 Palavras (3 Páginas) • 229 Visualizações
A Dificuldade Probatória de Assedio Moral no Trabalho
O assédio moral, conhecido como terrorismo psicológico, trata-se de problema antigo, inicialmente descoberto e estudado em área estranha às relações de trabalho.
Na década de 1980, o alemão Heinz Leymann denunciou que o fenômeno não se fazia presente apenas nos comportamentos dos animais e de grupos escolares, estudados anteriormente por outros pesquisadores, mas também se fazia presente nas relações de trabalho, afirmando que nestas raramente era usada a violência física, sendo o assédio moral marcado por condutas insidiosas.
A psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen demonstrou em sua pesquisa, que as consequências do assedio moral não estão circunscritas aos trabalhadores, atingindo também as empresas, já que irá comprometer a saúde financeira dos empreendimentos econômicos. Sendo este problema também da saúde publica, pois os Governos são compelidos a suportar os custos do tratamento das doenças determinadas por esta pratica.
O assédio moral, ao ganhar relevância internacional, recebeu diversas terminologias, entre elas, a mais utilizada está o termo mobbing, que significa atacar, maltratar, perseguir e sitiar.
Conforme Marie-France “o assedio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva que atende, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
O assédio moral no trabalho pode ser vertical descendente ou ascendente, horizontal, estratégico e organizacional:
• O vertical descendente é aquele praticado pelo superior hierárquico;
• O vertical ascendente ocorre quando empregados assediam o superior hierárquico,
• O estratégico é aquele que idealizado pela empresa com o intuito de afastar pessoas de seus quadros, para reduzir despesas ou incorporar outros talentos,
• E por fim, organizacional que é tido como uma “técnica gerencial”, que por meio da qual os empregados são conduzidos ao limite de sua produtividade por força de ameaças, que incluem a humilhação e a ridicularização em público e até a despedida.
O assédio moral no trabalho, quando provocar a incapacidade, pode ser equiparado à doença ocupacional, sendo uma doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em razão das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente.
A finalidade da prova é formar o convencimento do juiz, a fim de que esta, valendo-se do sistema da persuasão racional, profira decisão final justa. A necessidade de provar a doutrina denomina ônus da prova, no qual trata-se de dever processual que gera, quando não cumprido, situação desfavorável à parte a quem incumbia o ônus de provar e favorável á parte contrária, relativamente à pretensão posta em juízo.
Ao autor cumpre provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, aquele fato apto a gerar o direito pretendido e que, uma vez demonstrado, determinará a procedência do pedido. Já ao réu, por sua vez, tem o encargo de provar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
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