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Assedio Moral

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Por:   •  27/4/2014  •  2.500 Palavras (10 Páginas)  •  356 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO-UFRRJ É CONDENADA A PAGAR 30.600 POR ASSÉDIO MORAL/DANO MORAL A PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E FÍSICO

CARLOS PINHEIRO

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A Sentença Judicial em ANEXO é um exemplo do que ocorre dentro de certas instituições Federais de Ensino em que certos gestores pensam que a "Coisa Pública" é uma extensão de suas casas ou uma extensão do Privado. Com esta Sentença Judicial em ANEXO já são seis vitórias Judiciais seguidas na Justiça Federal que o Professor Carlos Pinheiro consegue contra a UFRRJ, seu reitor Ricardo Motta Miranda e muitos de seus subalternos.

Atenção especial merecem as páginas numeradas como 197-198-199 e especialmente a de nº 200.

Atenciosamente,

Carlos Pinheiro,

Professor Associado II, UFRRJ.

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Resposta do Reitor da UFRRJ

Senhor Presidente:

Preliminarmente informo que o autor da nota publicada no Boletim nº 018/2011 não mais pertence aos quadros da UFFRJ.

Esclareço que a sentença judicial a que se refere o autor não transitou em julgado, tratando-se de decisão sujeita à revisão por instância judicial superior, não merecendo, portanto, a sua divulgação em boletim dessa respeitável entidade e, notoriamente, nos termos em que foi feita.

Deste modo, solicito a V.Sa. que sejam publicados, igualmente por boletim, os esclarecimentos acima, bem como a nota informativa de que esta Instituição e a Procuradoria Federal da UFRRJ não têm conhecimento das "seis vitórias judiciais" que o autor diz ter obtido contra esta Universidade e seu Reitor.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Ricardo Motta Miranda

Reitor da UFRRJ

Documento em pdf

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Prezado Sr. Presidente da Sociedade Brasileira de Física,

Ainda sobre o boletim nº 18 da SBF, devo dizer que tem razão o Magnífico Reitor da UFRRJ, Professor Ricardo Motta Miranda, ao afirmar que não pertenço mais aos quadros daquela instituição, razão pela qual o Ministério Público Federal investiga aquele Reitor por suspeita de Prevaricação e Responsabilidade Penal, por atos e processos administrativos que culminaram em ato ilegal e ilegítimo a ser resolvido nas malhas do Judiciário.

Quanto à contabilidade de sentenças judiciais favoráveis, que afirma desconhecer o mesmo Reitor, a aritimética mais elementar nos auxilia. Vejamos:

1. Mandado de Segurança, Justiça Federal (RJ), Processo nº 0017820-19.2007.4.02.5101 Número antigo: 2007.51.01.017820-, Sentença de 1º gráu para anular PAD por ausência de contraditório e ampla defesa, 26.09.2007 (publicação);

2. Acordão de 2º gráu, confirmação pelo TRF2 (RJ), da sentença de 1º gráu do mesmo MS acima, nos exatos termos da sentença, 8ª Turma Especializada, Processo Nº 0017820-19.2007.4.02.5101 (TRF2 2007.51.01.017820-3), XII - REMESSA EX-OFFICIO EM MS (REOMS /71118), 31.01.2008 (publicação), Transitado em Julgado;

3. Sentença de 1º gráu, Justiça Federal (RJ), Processo nº 0023274-14.2006.4.02.5101 Número antigo: 2006.51.01.023274-6, para anular ato ilegal de afastamento das funções docentes e reintegrando Carlos Pinheiro ao departamento de Física atribuindo-lhe carga horária em harmonia com seu concurso público, 30.07.2009(publicação);

4. Acordão de 2º gráu confirmando reintegração, pelo TRF2 (RJ), nos exatos termos da sentença de 1º gráu, Processo nº 2006.51.01.023274-6, IV - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (APELRE / 474696), 6ª Turma Especializada, 26.07.2010 (publicação);

5. Sentença de 1º gráu, Justiça Federal (RJ), favorável a Carlos Pinheiro contra a UFRRJ (Rural RJ) por Danos Morais e Assédio Moral, Processo nº 0047715-98.2009.4.02.5151 Número antigo: 2009.51.51.047715-0 (sentença anexada ao boletim nº18/SBF), 21.06.2011 (publicação);

6. Sentença de 1º gráu, ação cível ordinária, Justiça Estadual do Rio de Janeiro, por danos morais, favorável a Carlos Pinheiro contra 4 (quatro) professores da UFRRJ (Rural RJ), que o difamaram junto ao CNPq e a UFRRJ, Processo nº 0155492-70.2006.8.19.0001 (2006.001.161037-3), 25.08.2011 (publicação).

Creio serem esses os dados que esclarecem a contabilidade a que me referia. As sentenças e acordãos são facilmente obtidas nos sites da Justiça Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro (JFRJ), Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 - RJ), e por último no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), comarca da capital, bastando para tanto inserir o nome de Francisco Carlos Pinheiro Nunes. Os respectivos endereços internet são:

http://procweb.jfrj.jus.br/consulta/cons_procs.asp

http://www.trf2.jus.br/ajuda/Ajuda/ajuda.aspx

http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoNome/ConsultaNome.do?TelaInicial=1

Penso ter contribuido para os esclarecimentos que se fizeram necessários e coloco-me à disposição para quaisquer outros que venham a surgir.

Agradecendo-lhe a oportuniudade,

Att,

Francisco Carlos Pinheiro Nunes

http://www.sbf1.sbfisica.org.br/boletim1/msg238.htm

LEIS E PROJETOS SOBRE ASSÉDIO MORAL

Ainda não há legislação tipificando o assédio moral como crime. É preciso haver mobilização para mudar essa situação

No Brasil, não existe uma legislação nacional que tipifique o crime de assédio moral.

Entretanto, existem mais de 80 projetos nas instâncias municipal, estadual e federal tratando sobre o assédio moral. Até agora, somente em alguns municípios e estados, alguns projetos foram sancionados e regulamentados.

Assédio moral é tema de projetos na Câmara

Na Câmara dos

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