Atividade 1 Improbidade Administrativa
Trabalho Escolar: Atividade 1 Improbidade Administrativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emersonevangelis • 14/3/2015 • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 369 Visualizações
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL/UAB-UNIR
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
POLO ROLIM DE MOURA/RO
EMERSON EVANGELISTA DA SILVA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE
PRINCÍPIOS JURÍDICOS
ROLIM DE MOURA
2015
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EMERSON EVANGELISTA DA SILVA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE
PRINCÍPIOS JURÍDICOS
Atividade avaliativa da disciplina de Instituições
do direito publico e privado, modulo III, do curso
de Bacharel em Administração Pública da
Universidade Aberta do Brasil/UAB/UNIR /RO
Prof. Esp. Anderson Felipe Reusing Bauer
ROLIM DE MOURA
2015
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INTRODUÇÃO
Esta atividade buscou verificar junto as fontes de pesquisa disponiveis e
encontradas, conceituar de uma forma sucinta, os envolvidos nas violações e
descumprimentos de principios juridicos relacionados com a administração publica,
especificados na Lei 8.429/1992 ( Lei da Improbidade Administrativa) e ainda tentou-se
avaliar o cumprimento da referida Lei ao longo deste periodo de 23 anos, além de citar
como o agente publico infringe tal lei e as punições cabiveis.
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DESENVOLVIMENTO
Para fins de conceito da improbidade administrativa,
podemos esclarecer que o descumprimento dos principios juridicos relacionados ao bem
publico será possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja
considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de
improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e
jurídicas), temos assim como definição de agente público: “aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
nas entidades consideradas públicas.
Um agente publico ou não, viola a Lei 8429/1992( Lei da
Improbidade Administrativa) quando adota as seguintes condutas dadas pelos artigos 9º,
10 e 11 da referida lei: o artigo 9º define os atos de enriquecimento ilícito (Constitui ato de
improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
entidades) o artigo 10, os atos que acarretam lesão ao erário (Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades) e o
artigo 11, os atos que violam os princípios da administração (Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições).
Segundo dados do CNJ, o Brasil tinha em Março de 2010,
2002 gestores públicos e politicos enquadrados por improbidade administrativa, ou seja,
já processados e julgados. A reparação ao Tesouro estava avaliada em R$ 147 milhões,
sendo que a Justiça identificou o acréscimo ilícito de R$ 27 milhões a patrimônios
pessoais. O Estado de São Paulo lidera o ranking, com 899 sentenciados; seguido por
Minas Gerais, com 209; Paraná, com 176; Rondônia, com 103;Rio Grande do Sul, 95; e
Goiás, 90.
Não podemos considerar que a violação desta Lei seja crime
devido as sanções estabelecidas por ela não terem natureza penal, não ficando sujeitas
as normas do direito penal, entretanto poderam sim ao mesmo tempo serem sancionadas
pelo código penal, considerando a “indepedência entre instâncias”.
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Vejamos a seguir um exemplo de ação de improbidade
administrativa em uma ação em 1ª estância, extraida do site oficial do TJ de Rondônia
contra um ex-prefeito de Rondônia:
Denúncia: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDONIA, propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em
face de **********, já qualificado nos autos, requerendo sua condenação. Alega que o
requerido fracionou valores na despesa com combustível e dispensou indevidamente o
procedimento de licitação, causando prejuízos ao erário e violando os princípios da
administração pública.
Fundamentação: Trata-se de ação civil pública onde se sustenta a ocorrência
de atos de improbidade
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