Ativismo judicial
Seminário: Ativismo judicial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rayzyto2013 • 19/3/2014 • Seminário • 286 Palavras (2 Páginas) • 427 Visualizações
INTRODUÇÃO
O texto aborda a questão do “Ativismo Judicial”, e em relação às entrevistas retiradas dos sites JURISDIÇÂO, PODER JUDICIÀRIO
que constam nas referências bibliográficas a seguir, abordaremos as principais ideias dos entrevistados: Ministro Jose Celso de Mello Filho, Advogado Manoel Gonçalves Ferreira Filho e o Historiador e Bacharel em Direito Cássio Schubsky.
Os pontos que divergem e convergem entre eles em relação ao tema abordado e concluiremos nosso ponto de vista sobre o mesmo.
1. Ativismo Judicial
O Ministro Jose Celso de Mello Filho é inexorável sobre o ativismo, afirma que estão investidos constitucionalmente para interpretar e reelaborar as normas, garantindo os anseios sociais e políticos. Essa “ativez” é devido à inércia do Poder Legislativo e a baixa qualidade das leis ocasionando as inconstitucionalidades.
Segundo ele o Supremo tem clara e nítida visão do processo constitucional o que permite que dêem passos nas matérias de Mandado de Injunção como também em outros temas. E que caberá ao Supremo impedir atos contra a Constituição e práticas autocráticas.
Já o Advogado Manoel Gonçalves Ferreira Filho diz que a atitude do Supremo veio lenta, pois essa prerrogativa já tinha há muito tempo, mas que ditar regras em questões políticas traz efeitos colaterais. Essa transformação deve-se também pelo fato de que a Constituição abriu caminhos que o Judiciário aproveitou.
O Historiador Cássio Schubsky explana sobre a origem do Direito, que juristas sempre tiveram papel importante na história do Brasil e que houve considerável evolução, apesar de existir resquício das origens nobres como a reverencia e a ritualística judicial.
A seguir tabela de pontos convergentes e divergentes entre os entrevistados:
CONVERGENTES
DIVERGENTES
Ativismo Judicial, Poder Legislativo inerte, Excesso de Medidas Provisórias, O SFT pode ditar regras diante da inércia do Legislativo, as leis precisam evoluir conforme os anseios sociais, políticos e econômicos.
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