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Atps Civil

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Por:   •  20/9/2014  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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Etapa 4

Passo 4-

1 - É um rol taxativo e preferencial. Os primeiros afastam os demais:

I – Descendentes; II – Ascendentes; III – Cônjuge sobrevivente; IV – Colaterais até o quarto grau.

2-

Herdeiros necessários são todos os que por força de lei recebem um quinhão da herança, ou seja, parte do espólio deve ir para estes herdeiros mesmo que haja expressa vontade contrária do de cujus. O Art. 1845 do nosso Código Civil tras a lume essa relação, conforme segue:

Art. 1845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente.

3- Legítima é a parte do patrimônio que será transferida às pessoas referidas na lei e que são os ascendentes e os descendentes, mesmo que essa não seja a vontade do falecido.

Porção disponível é a parte do acervo da qual o indivíduo poderá livremente dispor, contemplando parentes ou estranhos, pessoas físicas ou jurídicas, fundações ou instituições de caridade. Na porção disponível impera a liberdade volitiva. Na legítima, domina a vontade da lei.

4-Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

5-Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivo fosse.

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Etapa 4

Passo 2 –

1-De acordo com o princípio de saisine, a posse e a propriedade do patrimônio da pessoa transmitem-se de forma automática, apenas em razão do evento morte, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, operando a transmissão até mesmo diante do desconhecimento do herdeiro da abertura da sucessão. Nesse caso, necessita-se apenas que o sucessor sobreviva ao de cujus, nem que seja por uma fração de segundos.

LEITE, 2008, p. 9.

2-a) Sucessão legitima - Decorrente de lei

b) Sucessão testamentário - Decorrente de testamento

3- Sucessores são os destinatários da sucessão, cujos pressupostos são: título e capacidade sucessória. O primeiro requisito, isto é, o título, é a condição jurídica indispensável para que alguém possa participar ou arrecadar em uma dada sucessão. Dois tipos de pessoas detêm o título: (a) herdeiro e (b) legatário. O título é obtido pela vocação hereditária a qual se dá em virtude da lei ou pela vontade do autor da herança, por meio de testamento.

4- Art. 1785, CC: “A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido”.

É esse o foro competente para o processamento do inventário, mesmo que o óbito tenha ocorrido em outro local ou, até, no exterior e ainda

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