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Atps Civil

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Por:   •  1/10/2014  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  1.299 Visualizações

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Etapa 02 – Passo 01

3. O que difere a Obrigação Divisível para a Indivisível?

Entende-se por obrigação indivisível aquela cuja pretensão tem por objetivo uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, ao contrário da obrigação divisível, que ocorre quando se tem por objetivo uma coisa ou fato suscetível de divisão.

Conforme disposto no Art. 258 do Código Civil:

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil .

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

i. É correto dizer que a Obrigação divisível/indivisível é o mesmo conceito de coisa divisível/indivisível?

Sim, podemos conceituar a obrigação divisível como “coisa divisível” e obrigação indivisível como “coisa indivisível”, com base em sua noção, pois podemos fragmentar os bens divisíveis sem mudar sua essência ou substância, diminuição monetária ou mesmo prejuízos ao uso ao qual é destinado.

Para exemplificar: Há dois devedores e ambos devem entregar-me um quilo de arroz, cada, e nesse caso a obrigação – ou coisa – é divisível, pois pode caber um quilo a cada um dos devedores, mas se o objeto em questão for um animal, a obrigação passa a ser indivisível, pois não podemos fragmentar um animal sem alteração de sua substância ou mesmo valor – mesmo que ele fosse reunido novamente, mesmo que juntássemos seus pedaços, ele não seria mais a mesma coisa.

ii. É possível ocorrer a convolação da obrigação divisível em indivisível? Explicar

e fundamentar.

Sim, é possível, pois por determinação da lei os bens naturalmente divisíveis podem vir a tornar-se indivisíveis, conforme disposto no Artigo 257 do Código Civil:

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil .

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

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