Atps De Civil
Pesquisas Acadêmicas: Atps De Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gmmd • 24/9/2014 • 341 Palavras (2 Páginas) • 217 Visualizações
PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES DO MANDATO
1) Quanto á origem:
a) Mandato legal – é aquele que decorre de lei e dispensa a elaboração de qualquer instrumento. EX: mandatos existentes a favor dos pais, tutores e curadores para a administração dos bens dos filhos, tutelados e curatelados.
b) Mandato judicial – é aquele conferido em virtude de uma ação judicial, com a nomeação do mandatário pela autoridade judicial. É o caso do inventariante que representa o espólio.
c) Mandato convencional – é aquele que decorre de contratos firmados entre as partes. Esse mandato pode ser ad judicia ou judicial, para a representação da pessoa no campo judicial; ou ad negotia ou extrajudicial, para a administração em geral na esfera extrajudicial.
2) Quanto ás relações entre mandante e mandatário:
a) Mandato oneroso – é a demonstração dada ao contrato de mandato em que a atividade do mandatário é remunerada.
b) Mandato gratuito – é a denominação dada ao contrato de mandato em que não há qualquer remuneração a ser paga ao mandatário, sendo a forma presumida pela lei como regra.
3) Quanto a pessoa do mandatário ou procurador:
a) Mandato singular ou simples – é o contrato em que existe apenas um mandatário.
b) Mandato plural – é o contrato em que existem vários procuradores ou mandatários.
4) Quanto ao modo de manifestação de vontade:
a) Mandato expresso – é aquele em que existe a elaboração de um instrumento de procuração que estipula poderes de mandatário (representante).
b) Mandato tácito – é aquele em que a aceitação do encargo decorre da prática de atos que a presumem (v.g., início da execução do ato).
5) Quanto á forma de celebração:
a) Mandato verbal – é permitido em todos os casos em que não se exige a forma escrita, podendo ser provado por testemunhas.
b) Mandato escrito – é aquele elaborado por meio de instrumento particular ou instrumento público.
6) Quanto aos poderes conferidos:
a) Mandato geral – é hipótese em que há outorga de todos os direitos que tem o mandante.
b) Mandato especial – engloba determinados direitos estando, por isso, restrito aos atos ou negócios especificados expressamente no mandato. Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros atos que exorbitem a administração ordinária, há necessidade de procuração com poderes especiais expressos.
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