Atps tgp
Por: wilian90 • 11/5/2015 • Relatório de pesquisa • 982 Palavras (4 Páginas) • 392 Visualizações
ATPS TEORIA GERAL DO PROCESSO
ETAPA 1
O ativismo judicial faz parte da ascensão institucional do Poder Judiciário, decorrente do modelo constitucional adotado com a Constituição Federal de 1988, portanto, não é um fenômeno isolado ou um mero exercício deliberado de vontade política. Acompanha as inúmeras mudanças do Direito Constitucional, as quais ocasionaram uma transformação no modo de pensar e praticar o direito. Barroso (2008, p. 14), afirma que tais mudanças podem ser compreendidas por meio da análise de pontos de vistas históricos, filosóficos e teóricos, denominados, pelo autor, como os “três marcos fundamentais” da nova “percepção da Constituição e de seu papel na interpretação em geral”.
Podemos observar que essa expressão vem tomando espaço em nosso ordenamento jurídico, muito embora seja bastante questionada, pois impele muitas vezes ao administrador uma imposição sem que esta, esteja expressa em lei. Basicamente poderíamos classificar a expressão ativismo jurídico como: o Poder Judiciário agindo além das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento jurídico.
Entrevista do Ministro José Celso de Mello Filho e do jurista e historiador jurídico Cassio Schubsky
José Celso de Mello Filho graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1969 e foi nomeado Juiz do Supremo Tribunal Federal, mediante ato do Presidente da República (Decreto de 30-6-1989), ocupando vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luiz Rafael Mayer. Tomou posse no cargo em 17 de agosto de 1989. Mas antes disso, ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo, em 1970, mediante concurso público de provas (na qual foi classificado em primeiro lugar) e permaneceu neste cargo até 1989, quando foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal. É dele a primeira entrevista que iremos comentar e discutir neste trabalho.
Ministro Celso de Mello defende o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal:
Para o Ministro, o Poder Judiciário deve interferir nas atividades do Poder Legislativo, pois as leis no Brasil são fracas. A maneira como os juízes suprem a deficiência das leis inconstitucionais, é fazendo suas próprias normas (com as súmulas vinculantes) com base na interpretação das leis e da própria Constituição Federal.
Segundo ele, o ativismo judicial, amplamente praticado com a nova formação do Supremo Tribunal Federal, tem ajudado em vários aspectos como, na garantia de direitos constitucionais à população na cidade de Santo André, onde as crianças de até seis anos tiveram acesso gratuito em creches. Defende, ainda, que é função do Supremo também reinterpretar constantemente a Constituição para adequá-la a nova realidade histórica e as exigências, em constante mudança, da sociedade. Mas suprir as lacunas das leis pelo Judiciário deve ser um processo que requer cautela.
Supremo Tribunal Federal exerce uma função moderadora entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cássio Schubsky foi um jornalista e historiador, especializado na área jurídica, por ser bacharel em Direito formado na USP e em história pela PUC-SP. Era especialista em livros sobre a história jurídica, tendo uma série deles publicados. Faleceu devido a um infarto, dois anos após esta entrevista.
Historiador conta que “a história do Direito é a história do Brasil”.
Por ser historiador e também bacharel em Direito e um apaixonado pela área jurídica, Schubsky, dedicou sua vida ao estudo não apenas do processo de formação do poder judiciário no Brasil mas também o processo de formação e a história de diversas instituições jurídicas brasileiras como a Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo dentre outras notórias instituições que compões a riquíssima historia do judiciário brasileiro.
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