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Atps Tgp

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Por:   •  28/3/2015  •  2.963 Palavras (12 Páginas)  •  410 Visualizações

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ATPS TG processo Etapas 1 e 2

SUMÁRIO

1. Introdução...............................................................................................................................2

2. Passo 2 Etapa 1: Entendendo o fenômeno do Ativismo Judicial ............................................2

3. Passo 3 Etapa 1: Relatório sobre as entrevistas do Ministro José Celso de Mello Filho e do historiador Cássio Schubsky.......................................................................................................3

4. Passo 3 Etapa 2: Relatório sobre o acórdão selecionado e o comentário crítico de jurisprudência do grupo.............................................................................................................6

5. Conclusão do grupo...............................................................................................................9

6. Bibliografia............................................................................................................................9

1. Introdução

Com estas primeiras duas etapas do trabalho de ATPS de Teoria Geral do Processo, pretendemos esclarecer as noções básicas e os conceitos preliminares de Processo Civil e atender aos passos e etapas propostos na ATPS.

Com os encontros do grupo, as pesquisas e as leituras para a realização do trabalho, aprendemos muito sobre a matéria de TGP e sobre o próprio Direito e reforçamos os laços da amizade, que se iniciaram no semestre passado, dos integrantesdesta atividade.

Etapa 1

Desenvolvimentos do Direito Processual. Jurisdição. Poder Judiciário. Organização Judiciária.

2. Passo 2 Etapa 1: Entendendo o fenômeno do Ativismo Judicial

O Ativismo Judicial é uma expansão consciente do papel do Poder Judiciário, com a utilização da interpretação da Constituição Federal para suprir e corrigir falhas ou faltas na legislação ou, ainda, determinar políticas públicas (escolha do que será usado para concretizar objetivos e prioridades governamentais) onde não haja ou não seja suficiente.

A nova Constituição de 1988 abriu espaço para esta atividade, através da redemocratização e a expansão cultural-jurídica da supremacia dos princípios e valores; além de ter fortalecido e expandido o Judiciário e, ainda, incrementando a busca dos cidadãos por justiça.

O Ativismo Judicial ocorre quando o Poder Judiciário extrapola seus poderes para além de sua esfera e passa a realizar tarefas típicas dos outros poderes, como do Legislativo; ou seja, ao Judiciário cabe resolver conflitos de interesse ou assuntos de natureza subjetiva, mas passa a tratar também de conflitos normativos (ou de natureza objetiva).

Exemplos de casos concretos ligados ao ativismo judicial são: ADPF 54 – aborto em feto anencéfalo; ADPF 144 – inegibilidade e vida pregressiva de candidatos a cargo eletivos.

3. Passo 3 Etapa 1: Relatório sobre as entrevistas do Ministro José Celso de Mello Filho e do historiador Cássio Schubsky

Entrevista do Ministro do SupremoTribunal Federal Celso de Mello feita pelo site Consultor Jurídico para o jornal O Estado de São Paulo:

José Celso de Mello Filho graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1969 e foi nomeado Juiz do Supremo Tribunal Federal, mediante ato do Presidente da República (Decreto de 30-6-1989), ocupando vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luiz Rafael Mayer. Tomou posse no cargo em 17 de agosto de 1989. Mas antes disso, ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo, em 1970, mediante concurso público de provas (na qual foi classificado em primeiro lugar) e permaneceu neste cargo até 1989, quando foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal. É dele a primeira entrevista que iremos comentar e discutir neste trabalho.

Ministro Celso de Mello defende o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal:

Para o Ministro, o Poder Judiciário deve interferir nas atividades do Poder Legislativo, pois as leis no Brasil são fracas. A maneira como os juízes suprem a deficiência das leis inconstitucionais, é fazendo suas próprias normas (com as súmulas vinculantes) com base na interpretação das leis e da própria Constituição Federal.

Segundo ele, o ativismo judicial, amplamente praticado com a nova formação do Supremo Tribunal Federal, tem ajudado em vários aspectos como, na garantia de direitos constitucionais à população na cidade de Santo André, onde as crianças de até seis anos tiveram acesso gratuito em creches. Defende,ainda, que é função do Supremo também reinterpretar constantemente a Constituição para adequá-la a nova realidade histórica e as exigências, em constante mudança, da sociedade. Mas suprir as lacunas das leis pelo Judiciário deve ser um processo que requer cautela.

Supremo Tribunal Federal exerce uma função moderadora entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário:

O STF soluciona os conflitos que surgem entre o Executivo e o Legislativo, conflitos federativos, entre Estados-membros ou de políticos contra a União e, assim, age perfeitamente como moderador, pois detém o poder de controle dos demais Poderes da divisão tripartite e controlando a constitucionalidade das leis. Mas, com todo este poder conferido ao Supremo desde a época do início do Brasil República, deve-se agir com extremo cuidado para não se sobrepor aos demais Poderes, tomando suas funções.

Entrevista com Cássio Schubsky para o site Consultor Jurídico:

Cássio Schubsky, na época da entrevista, tinha 43 anos (em 2009). Foi um jornalista e historiador especializado na área jurídica, por ser bacharel em Direito formado na USP e em história pela PUC-SP. Era especialista em livros sobre a história jurídica, tendo uma série deles publicados. Faleceu devido a um infarto, dois anos após esta entrevista.

Historiador conta que “a história do Direito é a história do Brasil”:

A função de Procuradoria existiu desde o século XVI com o Procurador dos Feitos da Coroa. Mas, na origem do Brasil, não havia advogados

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