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AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

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Por:   •  3/3/2015  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  2.824 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO ESTADO .

Jose, (nacionalidade), casado, bancário, portador da célula de identidade nº XXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliada na (rua), (número), (bairro), (CEP), (Estado), por sua advogada que está subscreve, procuração em anexo, com seu escritório profissional situado na (Rua), (número),(bairro),(cidade),(estado), onde de acordo com o art. 39, inciso I, receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 822, inciso III, propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de Tânia, (nacionalidade), casada, (profissão), portador da célula de identidade nº XXX, e inscrita no CPF nº XXX, residente e domiciliada na (rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS:

José iniciou relacionamento afetivo com Tânia em agosto de 2010, casando-se cinco meses depois. No primeiro mês de casados, desconfiado do comportamento de sua esposa, José busca informações sobre seu passado. Toma conhecimento de que Tânia havia cumprido pena privativa de liberdade pela prática de crime de estelionato.

José, por ser funcionário de instituição bancária há quinze anos e por ter conduta ilibada, teme que seu cônjuge aplique golpes financeiros valendo-se de sua condição profissional.

José, sentindo-se enganado, decide romper a sociedade conjugal, mas Tânia, para provocar José, inicia a alienação do patrimônio do casal que consiste em dois carros com valor total estimado em R$ 90.000,00. Na última semana, José vê o anúncio de venda dos carros em jornal de grande circulação.

DO DIREITO:

Em respeito aos artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil é indiscutível o direito à meação do requerente, pois se trata de bens adquiridos durante o casamento.

A situação principal neste caso é a anulação do casamento, pois o requerente foi enganado pela requerida de seu passado, no qual foi condenada com pena privativa de liberdade pela prática de crime de estelionato, de acordo com o art.1.556 do Código Civil:

“O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro”.

O que no caso em tela ocorreu, tendo um erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, com sua definição prevista também no Código Civil, através do art. 1.557 I e II;

“Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I.o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

II. a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal.

Fica evidente o direito ameaçado de lesão, pois o patrimônio está sendo dilapidado pelo requerido, havendo risco que na ocasião da partilha, desfalquem inúmeros bens conquistados pelo esforço comum do casal.

Saliento

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