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AÇÃO DE CURATELA

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Por:   •  22/3/2014  •  1.247 Palavras (5 Páginas)  •  431 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ______________.

______________________, brasileira, ____________, divorciada, do lar, portadora do R.G. n.º ________________e CPF Nº _________________, residente e domiciliada à Rua ______________________, por conduto de sua advogada,legalmente constituída, in fine assinado, Bela. _____________________, brasileira, advogada, alagoana, inscrita na OAB/AL sob n° ________________, com endereço à Rua __________________________, onde receberá intimações, vem através do presente, com fundamentos nos artigos 1.177 a 1.186 do Código de Processo Civil e artigos 1.767 a 1.783 do novo Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE INTERDIÇÃO – CURATELA – C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA

em face de _______________________, brasileiro, solteiro,alagoano, portador do R.G. nº _______________, CPF n.º ________________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________________, ________________, pelos fatos e razões de direito que passa a expor:

DOS FATOS

A requerente tem sob sua guarda e responsabilidade __________________________, seu irmão, nascido em ____________, que é portador de deficiência.

Sucede Excelência que a aludia anomalia priva o Requerido do discernimento, bem como lhe torna incapaz de reger a sua pessoa e seus bens, inclusive impossibilita-o de administrar o benefício Amparo Social concedido pelo INSS e receber junto à rede bancária o referido benefício.

Assim, necessário se faz nomeação de curador o Requerido para receber o benefício mensal a que fez jus e gerir as suas necessidades, uma vez que não há, por ora, outros bens a serem administrados.

Ressalta-se que o requerido já recebe benefício junto ao INSS, no entanto, tem como representante legal sua genitora, com idade de 53 anos, no entanto a mesma vem apresentando vários problemas de saúde, não lhe dando condições de exercer tal encargo, devendo assim se fazer necessário ser substituída perante o órgão previdenciário.

Neste contexto, a requerente se compromete a zelar pelo irmão incapacitado e pelos seus interesses, acompanhando-o em seu tratamento e cuidando, quando estiver em tratamento especializado ou em recuperação, uma vez que já há muito tempo vem dispensando a necessária e conveniente assistência.

DO DIREITO

O artigo 1.767, inciso I, do CÓDIGO CIVIL dispõe:

Art. 1.767. Estão sujeitos à curatela:

I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V - os pródigos.

Desse modo, está o Requerido sujeito à curatela, por não gozar da clareza de razão, indispensável para exercer por si só os atos da vida civil.

Nessas condições, compete à Requerente, como curadora de seu irmão, substituí-lo no recebimento e na administração de seu benefício previdenciário, a teor do que dispõe o artigo 1.768, inciso II, do CÓDIGO CIVIL, verbis:

Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

I – pelos pais ou tutores;

II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

III - pelo Ministério Público.

A Requerente é irmã do Requerido, portanto a legitimidade da mesma para a propositura da presente ação de interdição é perfeitamente adequada, além de se apresentar indene de dúvida.

Pelas razões alinhavadas nas linhas pretéritas, presentes estão a verossimilhança da alegação, a prova inequívoca dos fatos, somado ao fundado receio de dano irreparável, o que impõe a aplicação do artigo 273 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, onde está instituído, de modo explícito e generalizado, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial, ao preconizar:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

§ 1º Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

§ 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

§ 3º A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461-A.

§ 4º A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

§ 5º Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.

§

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