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AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Por:   •  5/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.126 Palavras (9 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOSPINHAIS COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.

Fulana de tal, brasileira, convivente sob o regime de união estável, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 00000 e do CPF nº 00000, residente e domiciliada à rua tal nº 0, Jardim Carmem, São José dos Pinhais-PR, CEP: 0000, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 287 do NCPC/2015, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

em face de fulano, brasileiro, solteiro, soldador, portador da carteira de identidade nº 0000000, residente e domiciliado à Rua tal nº 0, Jardim São Marcos, São José dos Pinhais-PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

II – DOS FATOS

fulana, brasileira, menor impúbere, atualmente com 9 (nove) anos de idade, é fruto do relacionamento entre a Requerente e o Requerido.

Conforme faz prova na certidão de nascimento em anexo, a menor é filha legítima do Requerido, fruto de relacionamento amoroso entre o requerido e a Requerente, que conviveram juntos por um período de 6 (seis) anos, sendo que já há 4 (quatro) anos estão separados.

Desde a separação dos genitores a menor está sob os cuidados da Requerente, sua genitora, a qual possui guarda unilateral de fato.

Atualmente a Requerente não trabalha, e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de sua filha desde a separação do casal.

Os gastos em relação a menor vêm sendo arcados única e exclusivamente pela Requerente, que atualmente possui outro filho.

A criação da menor não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.

Diante dos fatos expostos, ocorre a necessidade de ingressar com a presente demanda para regularizar a guarda definitiva da menor, bem como fixar um valor mensal a título de alimentos em favor da mesma.

III – DA GUARDA

A Requerentejá exerce a guarda unilateral de fato, almejando que desta forma permaneça.

A menor encontra-se sob os cuidados da mãe, desde a separação de seus genitores. Sendo a genitora quem supre todas as necessidades da menor, sem contar a importância da presença materna durante a infância.

Assim, nada mais apropriado do que a concessão da guarda de direito a genitora da menor.

Segundo a doutrinadora Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas..., pág. 171:

A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.

O Artigo 1.583, § 1º e § 2º, I, II e III do Código Civil diz que:

Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (artigo 1.584, § 5º) e, (...). A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.

De tal forma é justo que a incumbência da guarda recaia sobre a Requerente, pois esta já a exerce desde a separação do casal, cumprindo com seu papel, não deixando que nada falte e providenciando tudo quanto necessário para o bem estar da criança.

IV – DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita. O direito do pai, ora Requerido, que não convive com a criança, de lhe prestar visita é um direito fundamental do direito de família brasileiro, em razão de a convivência familiar ser um direito tanto para o pai como para os filhos que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais juntos, o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões. Assim se posiciona o ordenamento jurídico, conforme o disposto no Art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), in verbis:

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária(...).

O Artigo 1.583, parágrafo 3º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho, in verbis:

“A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.”

A doutrinadora Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Família, 2011, pág. 447 esclarece que:

A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) “Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor”.

Diante do conteúdo explicitado, a Requerente acha conveniente regulamentar neste juízo as visitas e assistência com relação à filha, para evitar dissabores, objeto que pleiteia da seguinte forma:

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