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Ação Cautelar De Busca E Apreensão De Pessoa Com Pedido De Liminar

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Por:   •  20/8/2014  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  624 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

JOANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade RG n. __, inscrita no CPF sob o n. __, residente e domiciliada na __ (endereço), neste ato representada pelo membro da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que esta subscreve, independentemente de mandato na forma do artigo 16, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50 c/c o artigo __ da Lei Complementar Estadual n. __, artigo 128 da Lei Complementar n. 80/94 e artigo 134 da Constituição Federal, com endereço para intimação pessoal junto à sede da Defensoria Regional de __ (endereço), vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar,

nos termos dos artigos 801, 839 e 840 do Código de Processo Civil, em face de FLÁVIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. __, inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado na __ (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

A requerente teve um relacionamento esporádico com o requerido, do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.

Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos.

Ao chegar à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e por outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro. Com receio de perder sua vida, a requerente, relutante, deixou o menor e viajou às pressas para a cidade do Rio de Janeiro, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio para reaver seu filho.

O Conselho Tutelar foi notificado, porém não conseguiu entrar em contato com o requerido, que, inclusive, reteve todos os documentos do menor (certidão de nascimento e carteira de vacinação).

II – DO DIREITO

A retenção da criança pelo pai, da forma como se deu, através do emprego de violência contra a mãe, despojando-a do poder familiar que exercia sobre o menor, que sempre conviveu unicamente com a mãe, de fato violou e continua violando direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com a legislação protecionista, o menor tem direto ao respeito à sua integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17 do ECA).

É certo que para a preservação de cada direito é atribuído uma lista de deveres, neste caso preciso constitui dever de todos, incluindo o requerente, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18 do ECA).

Sendo assim, não resta outra alternativa senão a medida cautelar de busca e apreensão do menor Pedro, autorizado pelos arts. 839 e 840 do CPC, para fins de preservação da integridade psíquica e moral, que, pelos fatos narrados foi e está sendo submetido a tratamento aterrorizante, pois foi separado de sua genitora, a qual sempre conviveu com ele e única responsável por sua educação, de forma repentina e abrupta Vale ressaltar que a mesma foi forçada a deixar o filho com o pai e impedida, sob fortes e sérias ameaças contra sua vida, de ter qualquer contato com o filho.

Ante a urgência da medida, a concessão de medida liminar “inaldita altera pars” (art. 804 do CPC) demonstra-se mais do que necessária para preservar a integridade psíquica e moral de Pedro ou, ao menos, amenizar os danos causados pelo seu despojamento forçado da guarda de sua mãe.

Para tanto, o “fumus boni iuris” é vislumbrado na própria separação forçada de mãe e filho, que sempre conviveram juntos, e na forma que ocorrera, totalmente aterrorizante às vistas do filho, pois

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