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Ação De Execução De Pensao Alimenticia

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Por:   •  22/10/2014  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA — VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI.

Distribuição por dependência aos autos do processo N.1234

ALFA JÚNIOR, brasileiro, menor impúbere, portador do documento de identidade RG 77777777, representado por sua genitora BETA, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do documento de identidade RG 3333333, inscrita no CPF sob n. XXXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados em Teresina, na Rua Chagas, CEP 6400000, por seu advogado que a presente subscreve, conforme instrumento de mandato anexo nos autos da ação em referência que promove em face de ALFA, brasileiro, solteiro, professor, portador do documento de identidade RG 1111111,  inscrito no CPF sob n.44444444444, residente e domiciliado em Teresina, , na rua Aurora, CEP 64444444, com fulcro no artigo 732 e seguintes do Código de Processo Civil, combinado com os dispositivos da Lei n. 5.478/68, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS.

Alfa e Beta, mantiveram breve relacionamento amoroso do qual nasceu Alfa Júnior, menor impúbere e logo depois se separaram, Alfa porém não se dispôs a ajudar no diz respeito aos gastos com a criança. Beta, representando o filho menor, buscou auxílio junto à Defensoria Pública do Estado do Piauí e lá, com a interveniência do defensor público, firmaram acordo extrajudicial no qual restou estabelecida a pensão no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a ser paga mensalmente (em todo dia 20) por Alfa em favor de Alfa Júnior.

O acordo foi firmado pelas partes, pelo defensor público e também por três testemunhas em 15.03.2013. Todavia, desde o mês de abril Alfa não honra o compromisso firmado.

DO DIREITO.

Trata o presente caso de descumprimento de obrigação pelo Réu, condenado que foi ao pagamento de pensão alimentícia em favor da Autora, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais. O acordo foi firmado no mês de março de 2013 e desde abril até a presente data o Réu não pagou a prestação alimentícia, levando à falta do suficiente para o suprimento da necessidades básicas do menor.

Transpostas sem sucesso todas as alternativas amigáveis de ver solucionada a questão, a Autora vem se valer do disposto pelo artigo 18 da mesma legislação, que determina que se não for possível a satisfação do débito pelos dispositivos anteriores, poderá o credor requerer a execução da sentença nos moldes do artigo 732 e seguintes do Código de Processo Civil.

Socorre a representante o quanto previsto pela constituição federal em seu artigo 5º, LXVII, que dispõe que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.  (grifo nosso), dado que o direito a alimentos confunde-se com o direito à vida.

Ainda, permite-se colacionar julgamento, em sede de hábeas corpus, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – “A prisão civil por dívida de

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