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Ação De Reintegração De Posse C/c Indenização De Medida Liminar

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Por:   •  29/5/2014  •  6.564 Palavras (27 Páginas)  •  606 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE BARRETOS

“Rito Especial” – Força nova – CPC, art 924

[ “Formula-se pedido de medida liminar”]

MARCOS AUGUSTO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado em Barretos (SP), é legítimo proprietário de um imóvel urbano ... pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Rua X, nº. 0000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.333.444/0001-55, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, onde vem ajuizar, com fulcro nos art. 926 e segs. c/c art. 924, da Legislação Adjetiva Civil e art. 1210 do Código Civil, a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

C/C

INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE “MEDIDA LIMINAR”

contra

( 01 ) LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ZETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na na Av. Y, nº. 0000, em Curitiba (PR) – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 33.444.555/0001-66

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

(1) – DO QUADRO FÁTICO

A Autora adquiriu da Ré, na data de 11/22/333, o imóvel sito na Rua X, nº. 000, em Curitiba (PR), objeto da matrícula de registro imobiliário nº. 3344. Pelo referido bem, a Promovente pagara, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), o que comprova-se pela cópia da escritura pública e certidão de registro de imóvel, já devidamente registrado em nome da Autora. (docs. 01/02) Referido valor compreende o preço total do imóvel em questão.

Da escritura pública, supra mencionada, constata-se que há cláusula de transferência da posse e propriedade, mediante o pagamento final do valor acertado:

“Cláusula 17 – Com o pagamento do preço acertado, transferem-se à adquirente a posse e propriedade do imóvel descrito na cláusula 2.

§ 1º - Anue a adquirente que a vendedora ficará no imóvel por prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento acima mencionado. “

Todavia, superado o prazo contratualmente ajustado, a Ré não entregara o imóvel adquirido à Autora, em que pese, como dito, haver recebido o preço total da avença.

Em conta deste fato, a Autora notificou a Ré a entregar o imóvel adquirido no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de sofrer ação judicial e pagar indenização pelo período de utilização indevida do imóvel. (doc. 03)

Contudo, decorrido o prazo concedido, a Ré quedou-se inerte, permanecendo, injustamente, na posse do imóvel.

Por tudo isso, não restou à Autora outra alternativa senão buscar seus direitos por meio da presente Ação de Reintegração de Posse. (CPC, art. 3º)

(2) – DO DIREITO

(2.1.) – DA COMPETÊNCIA

Urge asseverar, primeiramente, que o Autor promove a presente ação no foro territorial competente, visto que o imóvel em liça situa-se na Rua X, nº. 000, nesta Capital.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 95 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

(2.2.) – DO RITO PROCESUAL DESTA DEMANDA

Destaca-se que a presente ação fora ajuizada no dia 11/22/3333. De outro bordo, a notificação da Ré para desocupar o imóvel – portanto, o esbulho – ocorrera no dia 22/33/1111. (doc. 03) O rito, destarte, é especial, uma vez que a ofensa ao direito da Autora ocorrera em menos de ano e dia (posse nova).

A propósito, vejamos os seguintes julgados:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROVA DA DATA DO ESBULHO. POSSE NOVA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR PREENCHIDOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO REFORMADA COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1 ¬ Consoante sumariamente anunciado, a decisão ora atacada negou provimento a agravo de instrumento sob o argumento que inexistiriam

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