Ação De Reintegração De Posse C/c Indenização De Medida Liminar
Ensaios: Ação De Reintegração De Posse C/c Indenização De Medida Liminar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ivanoff • 29/5/2014 • 6.564 Palavras (27 Páginas) • 597 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE BARRETOS
“Rito Especial” – Força nova – CPC, art 924
[ “Formula-se pedido de medida liminar”]
MARCOS AUGUSTO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado em Barretos (SP), é legítimo proprietário de um imóvel urbano ... pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Rua X, nº. 0000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.333.444/0001-55, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, onde vem ajuizar, com fulcro nos art. 926 e segs. c/c art. 924, da Legislação Adjetiva Civil e art. 1210 do Código Civil, a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/C
INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE “MEDIDA LIMINAR”
contra
( 01 ) LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ZETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na na Av. Y, nº. 0000, em Curitiba (PR) – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 33.444.555/0001-66
em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – DO QUADRO FÁTICO
A Autora adquiriu da Ré, na data de 11/22/333, o imóvel sito na Rua X, nº. 000, em Curitiba (PR), objeto da matrícula de registro imobiliário nº. 3344. Pelo referido bem, a Promovente pagara, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), o que comprova-se pela cópia da escritura pública e certidão de registro de imóvel, já devidamente registrado em nome da Autora. (docs. 01/02) Referido valor compreende o preço total do imóvel em questão.
Da escritura pública, supra mencionada, constata-se que há cláusula de transferência da posse e propriedade, mediante o pagamento final do valor acertado:
“Cláusula 17 – Com o pagamento do preço acertado, transferem-se à adquirente a posse e propriedade do imóvel descrito na cláusula 2.
§ 1º - Anue a adquirente que a vendedora ficará no imóvel por prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento acima mencionado. “
Todavia, superado o prazo contratualmente ajustado, a Ré não entregara o imóvel adquirido à Autora, em que pese, como dito, haver recebido o preço total da avença.
Em conta deste fato, a Autora notificou a Ré a entregar o imóvel adquirido no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de sofrer ação judicial e pagar indenização pelo período de utilização indevida do imóvel. (doc. 03)
Contudo, decorrido o prazo concedido, a Ré quedou-se inerte, permanecendo, injustamente, na posse do imóvel.
Por tudo isso, não restou à Autora outra alternativa senão buscar seus direitos por meio da presente Ação de Reintegração de Posse. (CPC, art. 3º)
(2) – DO DIREITO
(2.1.) – DA COMPETÊNCIA
Urge asseverar, primeiramente, que o Autor promove a presente ação no foro territorial competente, visto que o imóvel em liça situa-se na Rua X, nº. 000, nesta Capital.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 95 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
(2.2.) – DO RITO PROCESUAL DESTA DEMANDA
Destaca-se que a presente ação fora ajuizada no dia 11/22/3333. De outro bordo, a notificação da Ré para desocupar o imóvel – portanto, o esbulho – ocorrera no dia 22/33/1111. (doc. 03) O rito, destarte, é especial, uma vez que a ofensa ao direito da Autora ocorrera em menos de ano e dia (posse nova).
A propósito, vejamos os seguintes julgados:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROVA DA DATA DO ESBULHO. POSSE NOVA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR PREENCHIDOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO REFORMADA COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1 ¬ Consoante sumariamente anunciado, a decisão ora atacada negou provimento a agravo de instrumento sob o argumento que inexistiriam
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