O MANDADO DE SEGURANÇA COM MEDIDA LIMINAR
Por: day25 • 4/6/2015 • Artigo • 2.488 Palavras (10 Páginas) • 309 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DA CIDADE DE_______NO ESTADO _____
EMPRESA FASHION, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n..., com sede de suas atividades na Rua..., n..., bairro...,CEP...., cidade..., Estado...., representada pelo sócio diretor..., nacionalidade...,profissão...,estado civil..., inscrito no RG nº..., sob o CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., Estado..., por seu advogado (instrumento de mandato incluso), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1º e seguintes da Lei 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM MEDIDA LIMINAR
Contra ato ilegal e abusivo do Delegado da Receita Federal, pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A impetrante aderiu ao programa de Recuperação Fiscal – REFIS, em dezembro de 2014. Além do recolhimento das parcelas mensais do REFIS, a empresa deveria manter o pagamento regular dos demais tributos em dia.
A impetrante sempre recolheu pontualmente seus tributos e, por três meses consecutivos, PIS e COFINS, porém com os códigos de receita invertidos. Diante disso, a empresa foi notificada da lavratura de autos de infração relativo a falta de recolhimento integral da CONFINS.
Do oferecimento da impugnação ao auto de infração, a mesma foi considerada extemporânea, resultado da infração do debito em dívida ativa e intimação da empresa para imediato pagamento do debito, sob pena de exclusão do REFIS e propositura de execução fiscal.
2. DO DIREITO
2.1 DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”.
Aduz o artigo 273 do Código de Processo Civil, in verbis:
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou”
Inobstante o exposto acima e realizando uma análise minudente do feito, verifica-se que o presente caso, encontra-se dentre da hipótese ensejadora da medida cautelar por preencher as condições de admissibilidade, visto que a impetrante deve seu nome inscrito de maneira indevida na dívida ativa, mesmo recolhendo pontualmente seus tributos referentes ao PIS e COFINS, agindo dentro dos ditames do princípio da Boa fé na intenção de quitação no pagamento dos referidos tributos.
Diante disso é notório o prejuízo gerado pela inscrição da impetrante em dívida ativa, podendo ocasionar a exclusão da impetrante do programa REFIS, uma vez que fora demostrada a prova inequívoca, com a juntada dos boletos que comprovam que foram feito o pagamento dos três últimos meses consecutivos do PIS e COFINS e a Certidão de Dívida Ativa que demostram a sua inscrição do suposto débito, não restando dúvidas a verossimilhança das alegações apresentadas pela impetrante.
Nesse sentido leciona os ilustres doutrinadores Cassio Scarpinella Bueno acerca do conceito de prova inequívoca e Luís Guilherme Marinoni acerca da verossimilhança das alegações in verbis:
“O melhor entendimento para "prova inequívoca" é aquele que afirma tratar-se de prova robusta, contundente, que dê, por si só, a maior margem de segurança possível para o magistrado sobre a existência ou inexistência de um fato. (2007: p. 37)”.
“A verossimilhança a ser exigida pelo juiz, contudo, deve considerar: (i) o valor do bem jurídico ameaçado, (ii) a dificuldade de o autor provar sua alegação, (iii) a credibilidade da alegação, de acordo com as regras de experiência, e (iv) a própria urgência descrita. (2010:p.213)”.
Nesse mesmo sentido é entendimento pacifico da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tendo reconhecido que presente os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações se terá o deferimento da liminar e a suspensão do crédito tributário e o cancelamento da dívida ativa, entendimento este consolidado no artigo 151, inciso IV do Código Tributário Brasileiro, in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA. CANCELAMENTO.I- PRESENTE A PROVA INEQUIVOCA QUE CONVENÇA O JUIZ DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, IMPOE-SE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUARIOS E CANCELAR AS RESPECTIVAS INSCRIÇÕES NO CADASTRO DA DIVIDA ATIVA DO DISTRITO FEDERAL. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIAMENTE PROVIDO(TJ-54567620118070000)”.
Ademais é necessário se ressaltar que “in causa” se faz presente o “periculum in mora” e o “fummus boni iuris”, caso não seja feita a concessão da medida liminar em tempo hábil para a retirada do nome da impetrante na dívida ativa, poderá ocasionar um dano irreparável com a exclusão da impetrante do Programa de Recuperação Fiscal ocasionando o encerramento das atividades da mesma, devendo ser realizado a concessão da liminar visando resguardar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade na medida do justo, do correto.
Destarte, requer que seja concedida a medida liminar para que seja feita a anulação do ato da inscrição em dívida ativa, visando assegurar a manutenção do impetrante no plano de recuperação fiscal para o exercício de sua atividade econômica além de evitar sua falência e sua inscrição no CADIN e outros órgãos de restrições até que seja resolvida a demanda em caráter definitivo.
Acerca da medida liminar em Mandado de Segurança, dispõe o artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, in verbis:
" Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. "
Dessa forma, presente estão os requisitos da liminar, qual seja, o fumus bini iuris, consubstanciado na prova pré-constituida que ora se junta aos autos e o periculum in mora para evitar a ineficácia da medida pela mora do judiciário, o que ocasionaria a exclusão do impetrante no REFIS e a procedência da Execução Fiscal.
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