Ação De título Judicial
Monografias: Ação De título Judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 10051983 • 19/5/2014 • 913 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Maragogi, Alagoas
Mate Gelado Refrescos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede social à Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxx, bairro xxxxxxxx, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP xxxxxxxxx, na forma dos atos constitutivos (doc. 01 – instrumento particular de contrato social), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus advogados in fine assinados, constituídos pelos instrumentos de procuração anexos (docs. 02 e 03), com supedâneo nos artigos 475-J, 475-N, inciso IV, 475-P e seguintes, todos do Código de Processo Civil - CPC, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
(sentença arbitral – art. 31 da Lei 9.307/96)
em desfavor da Águas Minerais da Serra S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° xxxxxxxxxxxxx (doc. xxx – cartão CNPJ/MF), sita à Rua xxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxx, bairro xxxxx, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP xxxxxxx, o que faz pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Exequente celebrou contrato de compra e venda (doc. 04) com a Executada, pelo qual esta deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquela, no período entre 10/12/2009 e 10/04/2010.
No entanto, no dia 04/12/2009, Águas Minerais da Serra S.A. resiliu o contrato de compra e venda. Com isso, Mate Gelado Refrescos Ltda. foi obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral, às pressas, com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade empresária do ramo disponível naquele momento.
Todavia, como a capacidade de produção de Águas Fonte da Saudade Ltda. é muito inferior à de Águas Minerais da Serra S. A., a produção de Mate Gelado Refrescos Ltda. ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida.
Instaurado o procedimento arbitral, por conter o contrato cláusula compromissória para a solução de eventuais conflitos decorrentes do contrato, Águas Minerais da Serra S.A. foi condenada a pagar a Mate Gelado Refrescos Ltda. o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrentes do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto, tendo sido fixado na sentença arbitral (doc. 05) o dia 25/02/2012 como termo final para o pagamento voluntário.
Contudo, Águas Minerais da Serra S.A. recusou-se a cumprir voluntariamente a decisão, embora houvesse lucrado R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no 4º trimestre de 2011 (conforme atestam seus balanços – doc. 06).
DO DIREITO
A Exeqüente é detentora de título judicial consubstanciado em sentença arbitral condenatória, transitada em julgado, proferida contra a Executada pelo XXXXXXXXX de Conciliação, Mediação e Arbitragem (doc. 05), na qual fora reconhecida a obrigação de pagamento da quantia líquida, certa exigível, no valor histórico de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Não satisfeito o adimplemento até a presente data e infrutíferas as possibilidades de pagamento extrajudicial, não restou outra alternativa à Exeqüente senão proceder à cobrança via excussão patrimonial forçada.
Assim, ante ao patente inadimplemento da Executada, tem-se que a Exeqüente é titular de crédito que importa o valor total, atualizado na estrita conformidade legal, de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx) (doc. 07 – demonstrativo de débito atualizado anexo à sentença arbitral).
Nestas condições, caracterizado o inadimplemento, a Exeqüente vem propor a presente “ação de execução de título judicial” em desfavor da Executada, com fundamento nos artigos 475-J, 475-N, 566, inciso I, 585, incisos II e III, e 652, todos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 31 da Lei de Arbitragem,
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