Ação PENAL PUBLICA INCONDICONADA
Casos: Ação PENAL PUBLICA INCONDICONADA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BrendaFerreiras • 4/6/2014 • 297 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
Esta decisão deve ser cumprida por todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federais, estaduais e municipais, independente de sua publicação ou do respectivo trânsito em julgado, bastando à publicação da respectiva ata da mencionada decisão.
Assim, mesmo que a mulher vítima de violência doméstica que ocasionou lesão corporal leve, não queira que o agressor seja processado, a ação penal do crime em estudo a partir da decisão supra citada passa a ser de ação pública incondicionada, ou seja, o representante do Ministério Público é titular da ação penal e tem legitimidade para promovê-la independente da autorização da ofendida, não podendo o juiz recusar a denúncia sob a alegação de ausência da condição da ação.
3.1. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
A ação penal em suma é o direito do Estado (acusação), ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, ou seja, a aplicação das normas penais ao caso concreto.
A ação penal está prevista no art. 100 do CP com a seguinte previsão:
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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