Ação penal pública
Ensaio: Ação penal pública. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marcelapenal • 26/11/2014 • Ensaio • 940 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
PROCESSO PENAL
RESUMO DE PROCESSO PENAL 4
Rosivaldo Russo
A1
AÇÃO PENAL – 24 A 62
O cidadão exige a tutela jurisdicional do Estado. É o direito público subjetivo de se invocar o Estado-juiz a aplicação do direito objetivo a um caso concreto.
CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL – 43 I , 43 II CPP, 546 II CPP, 648 I CPP
a) possibilidade jurídica do pedido
b) legitimidade para agir – legitimatio ad causam
c) interesse de agir
CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE – 43 III parte 2a CPP, 7 $2 CP, 145 CP, 107 CP
Exigidas pela lei para a propositura da ação penal. Ex. requisição do ministro da justiça e representação
CONDIÇÕES DE PROSSEGUIBILIDADE – 107 VIII CP
Possibilitam o prosseguimento do processo, em casos determinados pela lei.
A2
AÇÃO PENAL PÚBLICA - 41
4.1 Momento do início da ação penal = com o recebimento da denúncia.
4.2 Classificação da ação penal
Quanto a tutela jurisdicional invocada:
a) de conhecimento ou condenatória
b) cautelar. Ex. habeas corpus preventivo
c) execução. Ex. pena de multa
Quanto aos tipos de ação penal:
a) pública (a PI chama-se denúncia)
b) pública incondicionada (independe da vontade da vítima)
c) pública condicionada
d) privada (a PI chama-se queixa-crime)
e) exclusivamente privada
f) privada personalíssima (quem pode exercer a queixa é apenas a vítima – 236 e 240 CP)
g) privada subsidiária da pública (que ocorre face a inércia do MP – entra com queixa)
Obs.: Não existe ação penal popular em que qq pessoa pode denunciar um crime. A iniciativa é do MP, inclusive nos casos de responsabilidade do Presidente da República (129, I CF).
4.3. Ação penal pública
. titular = MP
. a regra é ação penal pública, salvo qdo. A lei expressamente declarar privada do ofendido (100 e 145 CP)
. seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio público ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública (24 $2 CPP).
4.3.1 Princípios da ação penal pública
a) Obrigatoriedade ou legalidade processual: O MP não possui o poder discricionário para apreciar a conveniência ou oportunidade da instauração do processo (CF). Exceção: 76 da 9099/95 – poderá em vez de oferecer denúncia fazer a transação penal.
2
b) Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação proposta após oferecida a denúncia. Exceção: 89 da 9099/95 – o MP oferece denúncia e propõe a suspensão do processo, desde que o acusado se submeta a determinadas regras.
c) Indivisibilidade: Não há liberdade para denunciar só alguns réus. Segundo o STF isso não vale para ação penal pública.
d) Intranscendência: A ação não pode passar da pessoa do criminoso. Mas a ação pode passar, ex. reparação de danos que passam a sucessores.
4.3.2. Ação penal pública condicionada e incondicionada
Tipos de ação penal (24 CPP): a) Condicionada = depende de representação do ofendido (ou representante) ou de requerimento do Ministro da Justiça; b) incondicionada = só depende do MP.
Titularidade do direito: a) ofendido (regra); b) < 18 = representante; c) de 18 a 21 = representação concorrente ao seu representante; c) incapaz e sem representante legal = será nomeado curador especial; d) sem capacidade com colidência de interesses com seu representante = curador especial. OBS.: O curador não é obrigado a representar.
Prazo para representação: a) 06 meses do dia em que se vier a saber quem é o autor da infração (geral); b) em caso de legitimidade concorrente com idade 18 a 21 = 06 meses do dia em que o legitimado tomou conhecimento da autoria; c)
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