Ação penal pública
Artigo: Ação penal pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaquecirqueira01 • 2/12/2014 • Artigo • 773 Palavras (4 Páginas) • 348 Visualizações
VARA CRIMINAL DA COMARCA XXXXXXXXXXXXXX
Autos N. _____
AÇÃO PENAL PÚBLICA
ACUSADO: FULANO DE TAL
VÍTIMA: CICRANO DE TAL
Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, através de seu promotor de justiça ofereceu denúncia contra FULANO DE TAL, qualificado nos autos, vulgo “Carioca”, dando-o como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, porque, no dia 25/06/2010, por volta das 14 horas, no Bar XXXXX, localizada na Rua 25, n. 55, nesta Cidade e Comarca, desferiu diversos golpes com um pedaço de madeira contra CICRANO, sem que este tivesse qualquer possibilidade de defesa, em face do inopino da agressão, produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 25, posteriormente complementado pelo de fls. 55 que lhe causaram incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Narra a denúncia que o denunciado é conhecido como pessoa de alta periculosidade na região.
Recebida a denúncia (fls.), o acusado foi devidamente citado (fls. ), mas não compareceu para interrogatório, tendo-se evadido, razão pela qual foi decretada sua revelia (fls. 68). Foi nomeado defensor dativo (fls.), o qual apresentou defesa preliminar (fls.). Diante de sua decisão de fugir, foi decretada sua prisão preventiva a fim de assegurar a aplicação da lei penal (fls.).
Durante a faz de instrução, foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação (fls.), bem como as arroladas na denúncia, além da vítima (fls.). Também foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela defesa (fls.).
Em memoriais, o representante do Ministério Público sustenta que restou claramente comprovada a autoria dos fatos, tal como narrada na denúncia, pugnando pela condenação do réu, nos termos propostos na denúncia (fls.).
A defesa, por sua vez, alega que o réu agiu em legítima defesa, razão pela qual pleiteia sua absolvição (fls.).
É o relatório. Decido.
A materialidade do delito restou plenamente demonstrada pelos laudos de exame de corpo de delito. A vítima sofreu lesões corporais de natureza grave, e somente pôde voltar a suas ocupações rotineiras três meses após a ocorrência dos fatos.
A autoria também está comprovada.
Em seu interrogatório realizado durante a fase do inquérito policial, em que pese sua afirmação de que agiu em legítima defesa, o réu confessou que lesionou a vítima (fls.).
A tese da legítima defesa, no entanto, permaneceu não pôde ser comprovada nos autos. As três testemunhas presenciais ouvidas em juízo afirmaram que o réu desferiu três golpes violentos com um pedaço de pau contra a vítima, a qual foi pega de surpresa e não teve tempo sequer de esboçar uma defesa. O ataque foi, portanto, de inopino, não podendo o acusado, que tomou a iniciativa e partiu para a agressão, tentar agora beneficiar-se da legítima defesa. No mesmo sentido, o depoimento da vítima.
As alegações das testemunhas de defesa em nada esclarecem quanto à ocorrência
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