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Ação Revisional De Alimentos

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Por:   •  10/11/2014  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  2.981 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO-SP.

CARLOS FARIAS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº......, inscrito no CPF/MF sob nº........, endereço, CEP, vem através de seu advogado (procuração anexa), respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil, artigo 471, inciso I do Código de Processo Civil e artigo 13, § 1º da Lei nº. 5.478/68, propor

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

em face de VITOR OLIVEIRA, menor, portador da cédula de identidade RG nº. ....., inscrito no CPF/MF sob nº. ......., representado por sua genitora, Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº......, inscrita no CPF/MF sob nº......., endereço, CEP, pelas razões de fato e de direito expostos a seguir:

DOS FATOS

Carlos Farias paga alimentos para seu filho Vitor Oliveira, conforme acordo celebrado em ação de alimentos, em que prevê o pagamento de 30% dos seus vencimentos líquidos, no valor de R$ 7.800,00 ou, no caso de desemprego, o pagamento de dois salários mínimos.

Ocorre que, após celebrar tal acordo, Carlos perdeu seu emprego, e possui dificuldades em pagar a quantia estipulada, porque recebe pouco mais do que dois salários mínimos por mês.

Com o devido pagamento dos alimentos, não lhe resta o suficiente para as suas despesas pessoais, tornando-se “impossível” o pagamento de tal quantia.

II- DO DIREITO

As condições do alimentado e do alimentante, podem ocorrer mudanças, a qualquer tempo. Sendo assim, os fatos que levam a essa mudança, podem ocasionar a modificação da sentença, que não é imutável, como prevê o artigo 1.699 do Código Civil; artigo 471, inciso I do Código de Processo Civil; e, artigo 13, § 1º da Lei nº. 5478/68:

“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem as recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

“Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões, já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

I – se, tratando-se de relação jurídica continuativa sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença”.

“Art. 13. O disposto nesta Lei aplica-se igualmente, no que couber, às ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1º . Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se

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