Ação para recuperar danos materiais e morais
Relatório de pesquisa: Ação para recuperar danos materiais e morais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: AnaPaes • 28/9/2014 • Relatório de pesquisa • 593 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
45º Vara Cível Central da Comarca de São Paulo -SP
Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais
Autos nº: 0127.13.123.133-5
Autor: Anco Márcio da Silva
Réu: Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares LTDA.
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
1. Dos Fatos
No dia 15.07.2012 o apelante propôs Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais face a apelada, visto que o primeiro internou-se no estabelecimento medico da apelada, pois este havia sofrido acidente automobilístico.
Após passar pela cirurgia, procedimento este que fora bem sucedido, o apelante contraiu uma infecção Hospitalar, ficando hospitalizado pelo prazo de 2 (dois) meses.
Na peça exordial o apelante alega que por ter ficado o tempo supracitado no estabelecimento da ré, este ficou impossibilitado de exercer sua atividade laboral ( representante comercial).
A apelada em sede de contestação alegou que não concorreu com culpa para que o apelante sofresse tal moléstia.
2. Da Sentença Recorrida
O honrado Magistrado "a quo" julgou improcedente os pedidos formulados pelo apelante na peça inicial, por entender que o apelante não comprovou a culpa da apelada, pautando-se para isto no art. 14 § 4º do CDC.
3. Das Razões Para Reforma da Decisão
O Nobre Magistrado "a quo" não agiu com corriqueira assertiva, visto que pauto-se em dispositivo legal não aplicável no caso em tela, isso porque o art. 14º § 4º do CDC apenas aplica-se para os profissionais liberais, o que não se verifica analisando a situação empresaria da apelada, pois esta, é sociedade empresaria dotada de personalidade jurídica e constituída na forma de sociedade limitada, que também detém quadro de funcionários devidamente registrados e empregados.
Diante disso não cabe enquadrar a apelada como sendo profissional libera, o que nos leva a alegar que no caso em tela deve aplicar o caput do art. 14 º do CDC, aproximando para este caso a responsabilidade civil objetiva do hospital, conforme determina a redação do dispositivo legal supracitado.
Importante frisar que o empregador, responde pelos atos cometidos pelos seus empregados, nos termos do art. 932, Inciso III, diante disso responde a apelada pela má prestação do serviço prestado por seus profissionais.
Podemos entender então que a Sentença proferida em sede de
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