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BENEFÍCIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES

Por:   •  8/6/2019  •  Artigo  •  5.170 Palavras (21 Páginas)  •  530 Visualizações

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PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA[pic 1]

Glauber Barreto Souza Pinheiro

Lusemária Barreto Sousa

Tereza Aparecida Sfalcini Giacomin

BENEFÍCIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES

Tutora: Eliane Evangelista

PINHEIROS-ES

2019

PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA[pic 2]

Glauber Barreto Souza Pinheiro

Lusemária Barreto Sousa

Tereza Aparecida Sfalcini Giacomin

BENEFÍCIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES

Trabalho final de conclusão do curso PNATE no âmbito do Programa Formação pela Escola, como pré-requisito para obtenção de certificado de 60 h oferecido pelo FNDE, sob a orientação da tutora Eliane Farias Evangelista.

PINHEIROS-ES

2019

RESUMO[pic 3]

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas objetivando garantir aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, residentes em área rural, o acesso à escola. Além disso, serve para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. O Programa foi Instituído pela Lei nº 10.880/2004, alterada pela Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, objetivando o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares de alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que usam transporte escolar através de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O Programa Caminho da Escola foi instituído por intermédio do Decreto da Presidência da República nº 6.768, de 10 de fevereiro de 2009 e da Resolução nº 3, CD/FNDE, de 28 de março de 2007.

PALAVRAS CHAVE: Transporte Escolar. PNATE. Programa Caminho da Escola.


SUMÁRIO[pic 4]

 

  1. INTRODUÇÃO        04
  2. SITUAÇÃO PROBLEMA        06
  3. ANÁLISE DOS DADOS         07
  4. PROPOSTA DE SOLUÇÃO        08
  5. CONCLUSÃO        09
  6. REFERÊNCIAS        10
  7. ANEXOS        11

 1. INTRODUÇÃO

O presente relato objetiva identificar prováveis problemas no transporte do escolar que acontecem no município de Pinheiros - ES, relacionados ao transporte escolar para atendimento dos alunos que residem nas áreas rurais e de difícil acesso.

Atualmente existe um empenho muito bom para simplificar o acesso à educação a todos, fazendo-se cumprir este direito conquistado. Para que o acesso se concretize, atualmente, o Ministério da Educação executa dois programas voltados ao transporte de estudantes que na zona rural: O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Caminho da Escola, que objetivam atender alunos residentes da zona rural.

O Caminho da Escola foi criado por intermédio do Decreto da Presidência da República nº 6.768, de 10 de fevereiro de 2009 e da Resolução nº 3, CD/FNDE, de 28 de março de 2007. Para que o novo Programa fosse efetuado, o Conselho Deliberativo do FNDE resolveu:

“Aprovar as diretrizes e orientações para que os municípios, os estados e o Distrito Federal se habilitem ao programa Caminho da Escola possam buscar financiamento junto ao BNDES, nos exercícios de 2007 a 2009, visando à aquisição de ônibus de transporte escolar, zero quilômetro, assim como embarcações novas, destinadas ao transporte diário dos alunos da educação básica, transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal, no âmbito do programa.”  (Resolução nº 3, CD/FNDE, de 28 de março de 2007, art. 1º)

O programa consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a compra, pelos estados, Distrito Federal e municípios, de ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.

Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei nº 10.880/2004, objetivando garantir o acesso, bem como a conservação nas instituições escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizam transporte escolar, por meio de assistência financeira, de caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. Com a publicação da Medida Provisória 55/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano, o programa foi expandido para toda a educação básica, favorecendo também os alunos da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas naturais.

O PNATE tem como fundamento efetuar transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento congênere, e estabelece que o programa venha a:

[...] custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e tacas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freios, suspensão, cambio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizadas para o transporte de alunos da educação básica pública residente em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. (BRASIL, 2013, p.5).

Os valores repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, que compreendem os meses de março a novembro num ano corrente, tem vasta publicidade por meio do Portal da Transferência do Governo Federal.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), é obrigação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios o transporte escolar de seus estudantes da educação básica.

Lei nº 9.394/96 – art. 10

Os Estados incumbir-se-ão de:

[...]

...

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