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Busca E Apreensao

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Por:   •  30/10/2013  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  409 Visualizações

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BUSCA E APREENSÃO

Conceito: A busca e apreensão, na esfera penal, é um meio de prova processual cuja natureza é a de contribuir para a elucidação do crime.

Visa trazer à tutela do Estado o objeto ou a pessoa que mereça atenção ou investigação especial. Também, quando não pertence de Direito ao possuidor, pode ser buscado e apreendido. Ela poderá ser domiciliar ou pessoal (artigo 240, caput, CPP).

Busca e apreensão feita sem mandado: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso da busca domiciliar (art. 244 do CPP).

As exigências formais: o mandado de busca deverá:

a) Indicar o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador ou, no caso de busca e apreensão pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que os identifiquem;

b) Mencionar o motivo e os fins da diligência;

c) Ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer (art. 243 do CPP). Se houver ordem de prisão, esta constará do próprio texto do mandado da busca.

"Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constitui elemento do corpo do delito" (artigo 243, §2º do CPP).

"A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso da busca domiciliar" (art. 244 do CPP).

O artigo 245 prevê que a busca domiciliar deverá ser realizada durante o dia, salvo se o morador consentir em sua realização à noite. Caso os moradores estejam ausentes quando da diligência, qual quer vizinho será intimado da mesma.

"Descoberta a pessoa ou a coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta em custódia da autoridade ou de seus agentes" (art. 245, §6º do CPP).

Acabadas as diligências, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais.

Quando ele pode ser cumprido "horário”: O artigo 245 prevê que a busca domiciliar deverá ser realizada durante o dia, salvo se o morador consentir em sua realização à noite.

O que pode apreender: Previsto no artigo 240 do CPP

 Prender criminosos;

 Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

 Apreender instrumentos ou contrafeitos;

 Apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime e destinados a fim delituoso;

 Descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

 Apreender cartas abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita que o reconhecimento de seu conteúdo possa

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