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"CONCEPÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA SOCIAL NÃO CONTRIBUTIVA NO BRASIL." E "DESAFIOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL.".

Dissertações: "CONCEPÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA SOCIAL NÃO CONTRIBUTIVA NO BRASIL." E "DESAFIOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL.".. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2014  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  1.722 Visualizações

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A Constituição Federal (CF) brasileira de 1988, ao afiançar os direitos humanos e sociais como responsabilidade pública e estatal, operou, ainda que conceitualmente, fundamentais mudanças, pois acrescentou na agenda dos entes públicos um conjunto de necessidades até então consideradas de âmbito pessoal ou individual, em seu titulo VIII ( da Ordem Social ), traz entre os artigos 194 a 204 , a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.

A história do Estado social brasileiro revela o funcionamento da assistência social como área de transição de atenções, sem efetivá-las como plena responsabilidade estatal e campo de consolidação dos direitos sociais. A previdência social, embora seja um direito dos trabalhadores, significa também a movimentação de lucrativos ativos financeiros destinados, sobretudo, aos interesses do capital.

A previdência social se funda em uma máxima: todo cidadão, independentemente de sua trajetória no mercado de trabalho, tem direito a uma renda substituta (de igual valor) quando sua capacidade de trabalho diminui.

Aqui, só os “produtivos contributivos” têm acesso à proteção social, caracterizando uma “cidadania regulada”. Alcançar a renda substituta depende da anterior trajetória de trabalho.

A Constituição Federal/88 foi um marco histórico “ao ampliar legalmente a proteção social para além da vinculação com o emprego formal”. Trata-se de mudança qualitativa na concepção de proteção que vigorou no país até então, pois inseriu no marco jurídico da cidadania os princípios da seguridade social e da garantia de direitos mínimos e vitais à construção social.

A universalização da proteção social exige superar o embate entre sua alternativa securitária, vinculada ao trabalho, e a de cidadania, assentada em padrões civilizatórios da sociedade. A resistência a esse alargamento é profunda e ultrapassa o campo conservador, liberal ou de direita.

A assistência social não se restringe à formulação de um só direito, mas a vários direitos, decorrentes do artigo 194 da Constituição Federal/88 (Seguridade Social) , em seu titulo VIII ( da Ordem Social ) , traz entre os artigos 194 a 204 , a base da regulamentação da Seguridade Social no Brasil.

A presença de benefícios socioassistenciais pautados na proteção da cidadania, mesmo ao lado da previdência pública brasileira, seria, para esses “progressistas”, uma manifestação neoliberal de “assistencialização” da previdência.

Essa convergência da monetarização da proteção agrada a sociedade de mercado e o capital financeiro.

Retirar essa função das mãos do atual CNAS, sucessor do CNSS desde 1994, é condição necessária ao processo de efetiva democratização e exercício do controle social na gestão da Política Nacional de Assistência Social.

Essa digressão, aparentemente impertinente, tem por propósito não só chamar atenção às irracionalidades do financiamento da previdência, mas também mostra o fato de que a proteção social muitas vezes é travestida de beneficência, em contraponto ao direito de cidadania.

Pode-se dizer que o modelo brasileiro que contempla a assistência social no campo da seguridade social não é ainda pleno consenso. Isso porque não se entende o conteúdo da seguridade

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