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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIREÇÃO GERAL

Por:   •  27/8/2019  •  Ensaio  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

DE DIREÇÃO GERAL

PRIMEIRO OUTORGANTE: Grupo 300, pessoa colectiva com sede em Luanda, rua da Maianga com o NFI 54171636, representada pelo senhor LEANDRO CARLOS LOPES TEIXEIRA.

E

SEGUNDO OUTORGANTE: RAFAEL GARCIA IBOLIOM PATRÍCIO, Portador do B.I nº 000624490LA032, residente em Luanda.

Entre os Outorgantes é celebrado o presente contrato de prestação de serviço de DIREÇÃO GERAL, em que o primeiro Outorgante é titular do projecto Vila do Calumbo, e o segundo Outorgante assumi a função de Director Geral do projecto acima referido. O contrato se regerá pelas seguintes cláusulas:

Artigo 1º.

Pelo presente, o segundo Outorgante compromete-se a fiscalizar, dirigir e conseber o projecto Vila do Calumbo no seu todo o processo de vendas, arrendamentos de casas ou lotes.

Artigo 2º.

1) O segundo Outorgante prestará as funções no escritório da empresa MPCP, sito, na Rua 6 – 1 L, Bairro Boavista, município da Ingombota.

2) Dentro dos limites da lei, reserva-se a faculdade de transferir o segundo Outorgante para outro local onde exerça a sua actividade.

Artigo 3º.

1) O segundo Outorgante obriga-se a trabalhar 8 horas diárias durante 6 dias na semana.

2)O segundo Outorgante esta sujeito as variações de horário resultante do regime de funcionamento do projecto Vila do Calumbo.

Artigo 4º.

1) Como contrapartida do trabalho prestado o segundo Outorgante auferirá uma remuneração mensal de AKZ 500.000,00 (Quinhentos mil kwanzas), sofrendo avaliações trimestrais.

2) O segundo Outorgante terá direito a um complemento de remuneração de 10% do total que o Grupo 300 irá receber a título de comissão. Terá ainda direito a habitação, subsídio de alimentação, de combustível e uma viatura.

Artigo 5º

O segundo Outorgante obriga-se, expressamente, para todos os efeitos legais, designadamente para efeitos civis e criminais a manter confidencial toda informação que tenha ou que venha a ter conhecimento sobre o projecto, bem como toda informação relativ

a ao primeiro Outorgante.

2)O segundo Outorgante obriga-se a não competir directa ou indirectamente com o   primeiro Outorgante, desenvolvendo actividade que , de alguma forma possa ser entendiida como concorrência daquela, ficando entendido e aceite pelas PARTES que a violação deste dever, por parte do segundo Outorgante, consubistância falta grave passivel de justa causa de despedimento para além de constittui-lo na obrigação de proceder ao ressarcimento dos prejuízos que eventualmente possam emergir daquela violação.

Artigo 6º

O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, tendo prazo de um ano passivel de renovação, reservando a faculdade de as PARTES o avaliarem trimestralmente e em caso de insatisfação pode qualquer uma das partes contraentes rescindir o contrato com o mínimo de antecedência de 60 dias.

Artigo 7º

Para dirimir qualquer litígio emergente da interpretação, execução e incumprimento deste contrato os Outorgantes resolverão amigavelmente e na impossibilidade desta forma será competente o Tribunal Provincial de Luanda.

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