CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE CABELEIREIRO
Por: Roberto Gadbem • 16/11/2018 • Dissertação • 582 Palavras (3 Páginas) • 768 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE CABELEIREIRO
CONTRATANTE: _________________________, devidamente inscrita no CNPJ sob nº _______________________, localizada a ____________________, neste ato devidamente representado pelo Sócio __________________, doravante CONTRATANTE.
CONTRATADO: ___________________, brasileira, solteira, cabeleireira, portadora da cédula de identidade RG sob o nº _____________, inscrito no CPF sob nº ___________, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e CONTRATADO a prestação de serviços autônomos de cabeleireiro mediante os termos e cláusulas seguintes:
1. As partes declaram e aceitam que a prestação de serviços aqui contratada é único e exclusivo de caráter autônomo, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, sendo que se deu início a referida prestação de serviço autônomo no dia _____/_____/______.
2. Fica acordado entre as partes que o CONTRATANTE tem total liberdade para fechar a própria agenda, atendendo clientes de acordo com sua disponibilidade e conveniência, não obtendo uma típica relação de emprego e sim uma relação de prestação de serviços autônomos. Fica acordado ainda, que a parte CONTRATANTE, não tem carga horária a serem cumprida, sendo flexível seu horário.
3. O serviço será prestado no salão da contratante, situado _____________________.
4. A remuneração do CONTRATADO consiste exclusivamente na participação de 50% (sessenta por cento) da sua produção de corte, escova, penteado, coloração e maquiagem, não havendo remuneração fixa. (especificar os fins da prestação de serviço. Por exemplo: Manicure).
5. O pagamento ao CONTRATADO será sempre semanal, exclusivamente no sábado da respectiva semana laborada, mediante a soma das comandas diárias dos serviços executados.
6. Todos os instrumentos de trabalho tais como máquinas, tesouras, pentes, secadores serão de fornecidos pelo CONTRATADO, sobre os quais a CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade.
7. A CONTRATANTE fornecerá todos os produtos necessários à execução dos serviços pelo CONTRATADO sem custo.
8. A CONTRATANTE manterá o salão aberto das 09:00 às 18:00 de terça-feira a sábado, podendo o CONTRATADO, dentro desse horário, livremente executar os seus serviços, sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9. Necessitando se ausentar do trabalho ou não comparecer, o CONTRATADO se compromete a avisar a CONTRATANTE com antecedência mínima de um dia, para que possa providenciar um substituto em seu lugar.
10. O CONTRATADO é o único responsável pela qualidade dos serviços prestados perante o cliente, respondendo por eventual indenização que venha a ser contra a CONTRATANTE.
11. O CONTRATADO concorda em participar de treinamento, cursos, seminários, palestras e eventos de reciclagem e aperfeiçoamento profissionais sempre que a CONTRATANTE julgar conveniente e necessário, sendo que a CONTRATADA estará arcando com as despesas, taxas e mensalidades existentes.
12. O CONTRATADO é responsável pela sua inscrição MEI, devendo este recolher os valores devidos a título da sua inscrição,
...