CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA
Por: Eduardo Monteiro • 11/9/2019 • Bibliografia • 977 Palavras (4 Páginas) • 3.631 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA
CONTRATANTE: SOCIEDADE CIVIL LA PLAYA FESTMALL, inscrita no CNPJ sob o 00000000000, com sede xxxxxxxxxxxxxx Rio de Janeiro, neste ato representada por seu presidente, xxxxxxxxxxxx residente e domiciliado nesta cidade, e como CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si pelo instrumento particular de contrato de prestação de serviço de pintura, sob as cláusulas e condições seguintes, as quais abaixo expõem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO- O objeto do presente instrumento consiste nos serviços de pintura de paredes (especificamente as áreas comuns da SC La Playa).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA- A vigência do presente contrato terá início no dia 01.03.2019 e término no dia 31.05.2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO- Como remuneração dos serviços prestados, o contratado receberá a quantia de R$ 6.000 (seis mil reais), valor este que será pago em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a primeira com vencimento em 05.03.2019, e a segunda e última parcela em 05.06.2019.
Parágrafo Primeiro- O preço ajustado será pago diretamente ao CONTRATADO através de crédito bancário na conta da contratada.
Parágrafo Segundo- A Nota Fiscal dos Serviços Prestados deverá ser emitida sempre até o dia 25, necessariamente dentro do mês da competência.
CLÁUSULA QUARTA- DO FORNECIMENTO DE MATERIAS - Todo o material necessário para a prestação de serviços será fornecido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro- Após a entrega do material necessário para a pintura a responsabilidade pela conservação e guarda dos mesmos fica por conta do CONTRATADO, respondendo o mesmo pelo extravio, perda ou furto de tais materiais.
Parágrafo Segundo- A prestação de serviços se dará sempre de terça-feira à sábado, respeitando o horário comercial da CONTRATANTE entre 08:00h e 17:00h.
Parágrafo Terceiro- O CONTRATADO sempre deverá atender as prioridades indicadas pela CONTRATANTE na consecução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO - Após o início da prestação de serviços o CONTRATADO se obriga a executar a obra, objeto do presente contrato em 90 (noventa) dias.
Parágrafo único- Em caso de ocorrência de chuvas prolongadas, greves, modificações que houver no projeto original, o prazo para a pintura poderá ser dilatado de acordo com as necessidades oriundas da ocorrência dos fatos anteriormente mencionados, devendo as partes pactuar novo prazo por meio de aditivo contratual.
CLÁUSULA SEXTA- Fica expressamente acordado que o presente contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, assim como entre a CONTRATANTE e os prepostos e funcionários DO CONTRATADO sendo única e exclusiva responsabilidade do Contratado toda e qualquer reclamação que por ventura advir de seus funcionários.
Parágrafo Único- É vedado ao CONTRATADO terceirizar a prestação de serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA- Todos e quaisquer serviços extraordinários, que não constem do presente contrato deverão ser objeto de propostas adicionais, e após acordado o preço e prazo.
Parágrafo Único - As modificações no acordo inicial serão executadas somente após concordância das partes (Contratante e Contratado), tanto com relação a dilação do prazo inicialmente determinado quanto com relação a preços.
CLÁUSULA OITAVA- RESPONSABILIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Será de responsabilidade do CONTRATADO todo o ônus tributário oriundo do presente instrumento, assim como ao ônus trabalhista referentes aos funcionários utilizados para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO deverá fornecer à CONTRANTE cópias de todos os comprovantes de recolhimento fiscal e trabalhistas (quitados), em até 10 (dez) dias após as datas dos respectivos vencimentos.
Parágrafo Segundo - Caso o CONTRATADO descumpra o estabelecido no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá reter toda e qualquer quantia que o CONTRATADO ainda tenha para receber, até a apresentação pelo CONTRATADO de todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, sem prejuízo da CONTRATANTE optar
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