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 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

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Por:   •  1/3/2015  •  973 Palavras (4 Páginas)  •  475 Visualizações

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ESTRUTURA DE UM CONTRATO

CONTRATANTE 01 (seu nome irá variar conforme o contrato. Se for compra e venda os contratantes se chamarão “COMPRADOR” e “VENDEDOR”): qualificar (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, domicílio).

CONTRATANTE 02: qualificar (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, domicílio).

OBJETO: (descrever o objeto: se imóvel citar o registro, se veículo citar placa e n° de RENAVAM, se prestação de serviços detalhar – enfim, descrever “a coisa” que se negocia).

Os contratantes acima citados acordam que:

(Cláusulas contratuais: pode-se numera-las 1ª ou 1 ou I)

No final pode haver uma cláusula com o foro (por ex. “As partes elegem o foro de Caxias do Sul para dirimir qualquer controvérsia contratual.”)

Local, data.

Assinaturas.

 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, que entre si fazem: de um lado como parte promitente-vendedora, Ambrusina Sobrinha, portadora da RG nº 8065279243/Sjs-RS, CPF 955093654-33, brasileira, professora, residentes na Rua General Aluizio da Silva n. 12, Caxias do Sul, outro como parte promissária-compradora, Gerunda Gerundina. portadora da RG nº 2062455433/Sjs-RS, CPF 455543654-43, brasileira, dentista, residentes na Rua Ivanildo Soares n.342, nas cláusulas e condições que se obrigam a respeitar:

I) DO OBJETO E DO PREÇO

A parte promitente-vendedora, sendo legítima senhora e proprietária do imóvel constituído pela sala 345 do Edifício Marechal Floriano, situado na Avenida Amazonas 34, Centro, nesta cidade, objeto do registro 323, fls. 34 do livro 665-C, transportados para as fls. 987, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis, promete vender, como efetivamente o faz, pelo preço certo e ajustado de R$ 845.000,00 (Oitocentos e quarenta e cinco mil reais) a promissária-compradora.

II) DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO

O preço certo e ajustado do imóvel descrito na cláusula anterior será pago à promitente-vendedora, nas seguintes condições:

A) R$ 430.000,95 (Quatrocentos e trinta mil reais e noventa e cinco centavos) em dinheiro pagos neste ato, e;

B) R$ 414.000,05 (Quatrocentos e quatorze mil e cinco centavos), representados por 10 (dez) notas promissórias, cada qual no valor de R$ 41.400,00 (Quarenta e um mil reais ), com vencimentos mensais e sucessivos a partir do dia 12 de novembro de 2014, devidamente avalizadas pela compradora, e devendo ser pagas no domicílio da credora.

Todas as taxas condominiais (comuns e extraordinárias) e impostos incidentes sobre o imóvel, que já foram pagos pelo atual ocupante da sala (locatário) ou que venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, são de inteira responsabilidade da promissária-compradora, devendo esta arcar com eventuais dívidas existentes.

III) DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS REAIS

O imóvel objeto deste Contrato está livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real, hipoteca legal ou convencional, arresto ou sequestro, foro, laudêmio ou penhora.

IV) DA OUTORGA DA ESCRITURA

As partes se obrigam a comparecer em Cartório de Notas de Caxias do Sul para a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, por ocasião da quitação integral do pagamento, nos termos das cláusulas II e III.

V) ENCARGOS

Todas as despesas decorrentes da presente transação, tais como: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários, lavratura e registro da escritura pública de compra e venda, averbações e outras necessárias, correrão por conta da parte

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