CONTRATO INDIVIDUEL DE EMPREGO
Trabalho acadêmico: CONTRATO INDIVIDUEL DE EMPREGO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jade201424 • 23/4/2014 • Trabalho acadêmico • 585 Palavras (3 Páginas) • 344 Visualizações
CONTRATO INDIVIDUAL DE EMPREGO
1 – Conceito:
“O contrato de trabalho é a convenção pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção de empregador”.
“O contrato individual de emprego é o ajuste tácito ou expresso pelo qual o empregador utiliza a energia pessoal e permanente de empregado, mediante subordinação e retribuição, a fim de realizar os fins da empresa”.
“Contrato de trabalho strictu sensu (contrato de emprego) é o negocio jurídico, tácito ou expresso pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica (empregador) a quem fica juridicamente subordinado (subordinação)”.
As palavras grifadas são enxertos nossos.
OBS: Se juntarmos os conteúdos dos artigos 2º, 3º e 442 da CLT, obtemos o conceito de contrato individual de emprego.
CONTRATO INDIVIDUAL DE EMPREGO
1 – Conceito:
“O contrato de trabalho é a convenção pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção de empregador”.
“O contrato individual de emprego é o ajuste tácito ou expresso pelo qual o empregador utiliza a energia pessoal e permanente de empregado, mediante subordinação e retribuição, a fim de realizar os fins da empresa”.
“Contrato de trabalho strictu sensu (contrato de emprego) é o negocio jurídico, tácito ou expresso pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica (empregador) a quem fica juridicamente subordinado (subordinação)”.
As palavras grifadas são enxertos nossos.
OBS: Se juntarmos os conteúdos dos artigos 2º, 3º e 442 da CLT, obtemos o conceito de contrato individual de emprego.
CONTRATO INDIVIDUAL DE EMPREGO
1 – Conceito:
“O contrato de trabalho é a convenção pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção de empregador”.
“O contrato individual de emprego é o ajuste tácito ou expresso pelo qual o empregador utiliza a energia pessoal e permanente de empregado, mediante subordinação e retribuição, a fim de realizar os fins da empresa”.
“Contrato de trabalho strictu sensu (contrato de emprego) é o negocio jurídico, tácito ou expresso pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica (empregador) a quem fica juridicamente subordinado (subordinação)”.
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