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CONTRATO INDIVIDUEL DE EMPREGO

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Por:   •  23/4/2014  •  Trabalho acadêmico  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  338 Visualizações

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CONTRATO INDIVIDUAL DE EMPREGO

1 – Conceito:

“O contrato de trabalho é a convenção pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção de empregador”.

“O contrato individual de emprego é o ajuste tácito ou expresso pelo qual o empregador utiliza a energia pessoal e permanente de empregado, mediante subordinação e retribuição, a fim de realizar os fins da empresa”.

“Contrato de trabalho strictu sensu (contrato de emprego) é o negocio jurídico, tácito ou expresso pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica (empregador) a quem fica juridicamente subordinado (subordinação)”.

As palavras grifadas são enxertos nossos.

OBS: Se juntarmos os conteúdos dos artigos 2º, 3º e 442 da CLT, obtemos o conceito de contrato individual de emprego.

CONTRATO INDIVIDUAL DE EMPREGO

1 – Conceito:

“O contrato de trabalho é a convenção pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção de empregador”.

“O contrato individual de emprego é o ajuste tácito ou expresso pelo qual o empregador utiliza a energia pessoal e permanente de empregado, mediante subordinação e retribuição, a fim de realizar os fins da empresa”.

“Contrato de trabalho strictu sensu (contrato de emprego) é o negocio jurídico, tácito ou expresso pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica (empregador) a quem fica juridicamente subordinado (subordinação)”.

As palavras grifadas são enxertos nossos.

OBS: Se juntarmos os conteúdos dos artigos 2º, 3º e 442 da CLT, obtemos o conceito de contrato individual de emprego.

CONTRATO INDIVIDUAL DE EMPREGO

1 – Conceito:

“O contrato de trabalho é a convenção pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção de empregador”.

“O contrato individual de emprego é o ajuste tácito ou expresso pelo qual o empregador utiliza a energia pessoal e permanente de empregado, mediante subordinação e retribuição, a fim de realizar os fins da empresa”.

“Contrato de trabalho strictu sensu (contrato de emprego) é o negocio jurídico, tácito ou expresso pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica (empregador) a quem fica juridicamente subordinado (subordinação)”.

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