CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL RURAL
Por: Cleber Marques Pazzim • 24/10/2019 • Abstract • 2.070 Palavras (9 Páginas) • 1.177 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL RURAL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios de Imóvel celebrado aos 29 de julho de 2013, nesta cidade de Terra de Areia, Estado de Rio Grande do Sul, as partes adiante nomeadas e qualificadas, a saber.
De um lado, ..........................., denominado simplesmente CEDENTE, e de outro lado, ............................. doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e contratado a Cessão e Transferência de Direitos Possessórios do imóvel descrito na cláusula Primeira a seguir o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionado pelas Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PROPRIEDADE E DO IMÓVEL
1.1. O primeiro nomeado designado CEDENTE é senhor e legítimo possuidor, a justo título e boa fé, do domínio, vantagens, obrigações e responsabilidade sobre o imóvel, com a área presumível de 1.300,00 m² realizada ad corpus, dentro de um todo maior de 5,0 Há, com todas as acessões e benfeitorias constantes, bem como suas edificações, quais sejam, uma casa de madeira, com tamanho não identificado.
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O preço total do Imóvel objeto do presente instrumento é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) a serem pagos pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE, da seguinte forma e condições:
a) O valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pagos á vista, em moeda corrente nacional, na modalidade de depósito bancário em conta a ser definida pelo CEDENTE; e
b) O saldo do preço, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), sendo transmitido ao CEDENTE um terreno urbano, ...........................................................................................
Parágrafo Único: Na hipótese do pagamento da parcela a que se refere a alínea a) do preço de compra através de cheque, a sua efetiva quitação ficará condicionada à compensação e cobrança bancária correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA TRANSMISSÃO DO IMÓVEL DO CESSIONÁRIO
3.1. O imóvel descrito na alínea b) da cláusula anterior não é de propriedade da CESSIONÁRIA. Está matriculado em nome de................................., como se constata na cópia da matrícula em anexo.
3.2. Destarte, a CESSIONÁRIA se compromete a transmitir ao CEDENTE uma procuração pública irrevogável e irretratável do imóvel de matrícula nº ..........., já descrito acima, assinada pelo Sr.º ...............................................
Parágrafo Primeiro: A CESSIONÁRIA declara, para todos os fins de direito que o Imóvel encontra-se inteiramente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus ou gravame, real, pessoal ou fiscal, judicial ou extrajudicial, inclusive qualquer direito real de garantia, legal ou convencional, penhora, arresto, sequestro ou litispendência, foro ou pensão, quite de todos os tributos, impostos, taxas, contribuições fiscais, dívidas, dúvidas e pendências de qualquer natureza e demais quantias devidas até a presente data.
Parágrafo Segundo: A CESSIONÁRIA declara, também, que não há qualquer ação, processo ou procedimento, judicial, administrativo, arbitral ou de qualquer outra natureza, que de qualquer forma possa vir prejudicar a compra e venda do Imóvel e a transmissão de sua posse e propriedade ao CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. Para fazer jus ao ingresso da posse do imóvel descrito na Cláusula primeira, obriga-se o PROMISSÁRIO a transferir/outorgar, preferencialmente na presente data, o imóvel objeto descrito na alínea b) da cláusula segunda, a fim de que seja demonstrada a perfeita e total legitimidade da transação envolvida neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DA IMPONTUALIDADE
5.1. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer parcela do preço, prevista na Cláusula Segunda acima e subitens, devidas pelo CESSIONÁRIO, a quantia a ser paga será acrescida de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia, e de correção monetária “pro rata die” segundo a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o substitua legalmente.
CLÁUSULA SEXTA: DA ESCRITURA DEFINITIVA DE VENDA E COMPRA
Da ocasião da outorga
6.1. As partes desde já acordam que na ocasião da assinatura do presente contrato, será outorgado/transmitido a posse do imóvel objeto deste contrato ao CESSIONÁRIO, bem como outorgado ao CEDENTE uma procuração pública irrevogável e irretratável do imóvel objeto da alínea b), como modalidade de pagamento ficando a critério de ambas as partes a competente Escritura Definitiva de Venda e Compra do Imóvel com a transmissão posse e propriedade plena e responsabilidade pela evicção de direito.
Do comprometimento
6.2. O CEDENTE se compromete em agir de modo a facilitar ao CESSIONÁRIO na busca pela regularização do imóvel, fornecendo documentos necessários para realização de ação judicial como também declarações que competem ao proprietário, se houver.
Parágrafo Único: A CESSIONÁRIA se compromete em outorgar o instrumento público de procuração do imóvel objeto de pagamento, na pessoa do VILMAR BOBSIN DA SILVA, ao CEDENTE, de tal sorte que o viabilize em realizar a escritura definitiva para seu próprio nome ou a quem lhe couber.
6.3. Na hipótese de o CEDENTE e/ou CESSIONÁRIO recusar-se a outorgar/transmitir os documentos descrito neste contrato, fica assegurado o direito à parte lesada de consignar judicialmente o saldo do preço correspondente e de adjudicar compulsoriamente o Imóvel prometido à venda, se for o caso, na forma da lei, respondendo, ainda, quem deu origem ao dano, por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, e pelo pagamento, como penalidade consentânea de seu inadimplemento, de uma multa diária, de caráter não compensatório no valor correspondente a 0,1% calculado sobre o valor total de venda pactuado na Cláusula Segunda, incidente a partir da data prevista para a citada outorga, devida até e enquanto deixar de cumprir a obrigação a seu cargo, conforme acima convencionado.
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