Características e natureza da empresa ou corporação
Seminário: Características e natureza da empresa ou corporação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: minas2014 • 22/11/2014 • Seminário • 858 Palavras (4 Páginas) • 364 Visualizações
Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima
Características
Art. 1o A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos
sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Objeto Social
Art. 2o Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública
§ 1o Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
§ 2o O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
§ 3o A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a
participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
Denominação
Art. 3o A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou
"sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.
§ 1o O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito
da empresa, poderá figurar na denominação.
§ 2o Se a denominação for idêntica ou semelhante a de companhia já existente, assistirá à prejudicada o
direito de requerer a modificação, por via administrativa (artigo 97) ou em juízo, e demandar as perdas e danos
Companhia Aberta e Fechada
o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua
emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei no
o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores
Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei no 10.303, de
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm 1/90
15/5/2014 Lei 6.404compilada
o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na
Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei no 10.303, de 2001)
o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo
as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas
sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. (Incluído pela Lei no 10.303, de 2001)
o O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado
se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou
indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço
justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma
isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo
de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou
com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta,
em conformidade com o disposto no art. 4
o
-A. (Incluído pela Lei no 10.303, de 2001)
o Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores
Mobiliários, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela
companhia, a assembléia-geral
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