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Carta compartilhamento postes - Rede 5.8 Bela Vista.docx

Por:   •  11/11/2021  •  Abstract  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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[pic 1]Interneti Provedor e Informática Ltda - ME

CNPJ 10.791.708/0001-61

www.internet58.com.br

internet58@internet58.com.br

(69)3322-5858

Vilhena – RO, Novembro de 2018.

Á CERON - ENERGISA

Rua Domingos Linhares, 279 – Centro

76980-000 – Vilhena - RO

Gerencia dos Serviços da Regional Sul - PRSS

Assunto: Solicitação de Compartilhamento de Postes da Centrais Elétricas de Rondônia.

Prezados Senhores:

Solicitamos o compartilhamento de postes de propriedade da Centrais Elétricas de Rondônia, para uso único e exclusivo de instalação de rede de telecomunicação desta empresa, nos termos do art. 11 da Resolução Conjunta nº 001/99 da ANEEL, ANATEL e ANP.

Será Compartilhado um total de 212 postes, com cabo auto-sustentável de seguintes modelos:

CFOA-SM-AS-80-12FO

CFOA-SM-AS-80-24FO

Desde já, comprometemo-nos a:

1 – Projetar e construir as obras atendendo as Normas Técnicas da Concessionária de Energia responsável pelo posteamento e da ABNT e de acordo com o Normas Nacionais e Internacionais quanto a compartilhamento de postes e lançamento de cabos.

2 – Não iniciar/construir as obras cujo projeto ainda não tenha sido aceito pela Concessionária Responsável.

3 – Não interferir nas linhas elétricas/instalações da rede de energia passante nos postes compartilhados e demais ocupantes; e

4 – Cumprir as demais determinações contidas no Normativo de Compartilhamento de infraestrutura.

Informamos, ainda que estamos cientes de que o não cumprimento destes requisitos e demais normas técnicas e recomendações da Concessionária de Energia Responsável pelo posteamento, ensejará o impedimento do compartilhamento de postes da mesma para a prestação de quaisquer tipos de serviços, sem prejuízo das sansões legais civis, criminais que poderão advir.

Reconhecemos, também, que ocorrendo qualquer das infrações descritas acima, o construtor responsável pela execução da obra sofrera as sansões pertinentes.

Para esclarecimento ou resposta para esta solicitação, deve ser enviada correspondência para o telefone (69) 3322-5858, e  email internet58@internet58.com.br, para o Sr. Charles Leal, para o seguinte endereço: Av. Princesa Isabel, nº 72 A, Centro – CEP 76.980-000 – Vilhena/RO.

_____________________________

Charles Leal

Administrador de Redes

Vilhena/RO, novembro de 2018.

Av. Princesa Isabel, nº 72 A, Centro – CEP 76.980-000 – Vilhena/RO

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