Caso fortuito e força maior
Por: otaviosimoes • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.975 Palavras (8 Páginas) • 204 Visualizações
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE GUARAPARI
CURSO DE DIREITO
OTÁVIO MUNIZ SIMÕES
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
GUARAPARI
2015
OTÁVIO MUNIZ SIMÕES
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Trabalho acadêmico apresentado no Curso de Direito, como requisito parcial para obtenção de aprovação na Disciplina Introdução ao direito.
Professora Cristina Pallaoro
GUARAPARI
2015
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo discorrer a respeito da construção do conceito de caso fortuito e força maior, abordando seus elementos formadores da exclusão da responsabilidade civil, suas características que por serem indispensáveis devem compor as eventuais ocasiolidades configuram-se assim, tais fenômenos imprevisíveis. Busca-se de um modo geral sua conceituação para a doutrina e sua aplicabilidade no âmbito jurídico, visto que, cabe em cada caso verificar sua procedência e características para saber se realmente enquadra-se nos elementos caracterizadores de tais eventos.
Neste trabalho perceberemos que a ideia de caso fortuito e força maior variam de acordo com seus doutrinadores, pelo fato de não ser bem definido pelo próprio código civil brasileiro, deixando a par as peculiaridades de cada caso para assim saber se configura no molde do artigo 393 do código proposto.
Palavras-chave: Responsabilidade, fenômenos, exclusão, imprevisão, inevitável, características.
SUMÁRIO
1
. INTRODUÇÃO.....................................................................................................4
2. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR..................................................................5
3. HISTÓRIA CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.................................................6
4. CONCEITO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR..............................................7
5. CARACTERÍSTICAS............................................................................................8
6. CASO FORTUITO.................................................................................................9
7. FORÇA MAIOR...................................................................................................10
8. CONCLUSÃO......................................................................................................11
9. REFERÊNCIAS...................................................................................................12
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho acadêmico tem a intenção de esclarecer diversos pontos importantes que esta em volto do conceito e caracterização do caso fortuito e força maior e como podem ser configurados nas eventualidades.
Nos primeiros capítulos do trabalho o leitor irá se deparar com os conceitos, aspectos gerais, sua historia e seus elementos indispensáveis para sua caracterização.
Nos capítulos seguintes definiremos um perfil para cada fenômeno, suas procedências e características. A legitimação dos direitos de cada indivíduo e o seu enquadramento no direito positivo vigente.
Através da leitura desta obra, podem-se obter conhecimentos importantes de como e onde podemos utilizar tal recurso, sabendo que dependera de todo um apanhado de características.
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2. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
O código civil brasileiro de 1916 definia caso fortuito e força maior da seguinte maneira:
Art.1058. O caso fortuito e força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir.
O código civil atual brasileiro art. 393 possui a mesma característica do antigo, porém, um pouco mais detalhado comparado ao anterior:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Paragrafo único: O caso fortuito e força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir.
O código penal brasileiro reflete no art. 28- Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define, no art. 501, a força maior:
Art. 501 – Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
Como analisamos acima, podemos perceber que o tema é bem amplo e polêmico, sendo encontradas em todos os ramos do direito, devidamente enquadrados suas características na lei vigente.
3. HISTÓRICO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
A conceituação do caso fortuito e força maior têm sua historia no império romano com Justiniano que elaborou uma obra denominada “corpus juris civilis” composta pelo Codex, Digesto, as Intitutas e as Novelas, para assim conseguir resolver os casos que ocorriam na época. Foi no Digesto que os principais jurisconsultos Gaio e Domicio Ulpiano relataram sobre os dois eventos.
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