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Civil Vi

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Por:   •  21/9/2014  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  827 Visualizações

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54) Sobre o inventário é correto afirmar que:

a) O valor da causa no inventário judicial deve ser indicado levando‐se em conta todo o patrimônio ativo e passivo do ‘de cujus’.

b) As cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade impostas pelo ‘de cujus’ inibem a constrição dos bens para pagar aos encargos do

espólio, uma vez que incidem sobre os bens recebidos pelos herdeiros.

c) Tanto no inventário judicial como no arrolamento é necessária a indicação de inventariante conforme a ordem preferencial indicada na lei, bem

como, se exigirá suas primeiras declarações.

d) Mesmo que os imóveis não estejam registrados em nome do ‘de cujus’ no Registro de Imóveis, mas se lhe pertenciam e se estavam em sua posse no momento em que morreu, deverão ser descritos no inventário.

e) Ainda que haja testamento, mas havendo consenso de todos os herdeiros e interessados, pode ser realizado inventário administrativo .

55) João faleceu deixando um patrimônio de 1 milhão e três herdeiros. A um desses herdeiros (Jonas) foi doado em vida um bem no valor de 625.000. No entanto, no momento do falecimento de João seu patrimônio era de 375.000. Pergunta‐se:

a) Houve excesso de liberalidade? Explique sua resposta.

b) Jonas deve trazer o bem à colação no processo de inventário? Explique sua resposta.

56) Não constitui hipótese de sonegação da herança :

a) Apresentar testamento falso.

b) Ocultar créditos existentes em conta conjunta

c) Não descrever bens que se achem em poder do cônjuge supérstite .

d) Extraviar titulos representa vos de dívida s.

e) Simular aquisição de bens do ‘de cujus’.

57) Constitui causa de nulidade da partilha:

a) A preterição de herdeiro legítimo desconhecido no momento da realização da partilha.

b) Ter sido a partilha aceita pelo herdeiro que agiu em erro substancial.

c) Incapacidade absoluta do herdeiro que com a par lha anuiu sem o necessário representante .

d) Aquela que confere meação indevida à viúva que era apenas usufrutuária dos bens indicados e partilhados

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