Elementos Da Teoria Geral Do Estado
Trabalho Escolar: Elementos Da Teoria Geral Do Estado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: karinypirotta • 21/3/2015 • 431 Palavras (2 Páginas) • 1.300 Visualizações
TEORIA GERAL DO ESTADO – Noção, Objeto e Método
Estudiosos afirmam que é necessário preparar o profissional do Direito para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos. Para isso três pontos são ressaltados:
è É necessário conhecer as instituições, sua organização e papel que nela se representa;
è Saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, e não usar soluções implantadas em outras sociedades cujos problemas sociais divergem;
è Esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos aspectos que irão influir na própria elaboração do direito.
A TGE é uma disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem, que procura atingir seus fins com eficácia e justiça.
Quanto ao objeto da TGE pode-se dizer, de maneira ampla, que é o estudo do Estado sob todos os aspectos incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele.
Como o Estado pode ser abordado de diferentes perspectivas, faz-se um agrupamento das múltiplas orientações em três diretrizes:
è A busca da razão da existência do Estado e de suas finalidades como um agente regulador da sociedade, mas sempre num plano real;
è O Estado enfocado pelo prisma do fato social concreto, numa abordagem realista;
è O Estado estudado somente segundo seu aspecto normativo, ou seja, como criador de leis e regras jurídicas;
Mas estas orientações extremadas conduziram à conclusões unilaterais e imperfeitas, fazendo surgir o culturalismo realista (assim chamado por Miguel Reale) que sintetiza as três direções fundamentais, permitindo que o Estado seja estudado na sua totalidade.
Alexandre Groppali indica o objeto da Doutrina do Estado através de uma tríplice perspectiva, que compreende três doutrinas que se integram compondo a Doutrina do Estado:
è Doutrina sociológica, que estuda a gênese do Estado e sua evolução;
è Doutrina jurídica, que se ocupa da organização e personificação do Estado;
è Doutrina justificativa, que cuida dos fundamentos e dos fins do Estado;
Pela própria multiplicidade dos aspectos que a Teoria Geral do Estado deve considerar, verifica-se a impossibilidade de adoção de um método único. Conforme o ângulo que esteja sendo enfocado, haverá um método mais adequado, utilizando-se a indução para a obtenção de generalizações a partir de fatos considerados isoladamente, a dedução, sobretudo para a explicação de fatos particulares ou para a fixação de perspectivas, e o método analógico para estudos comparativos.
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