Resumo do Livro Elemento de Teoria Geral do Estado Dalmo de Abreu Dallari
Por: Gabriel Buche • 28/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.559 Palavras (7 Páginas) • 3.860 Visualizações
Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ
Área de Ciências Humanas e Jurídicas
Curso de Direito (Noturno)
Componente curricular: Ciência Política
Professora: Licerio de Oliveira
Acadêmicos: Gabriel Augusto Buche
Período: 2°
Ano/sem: 2016/2
Elementos de Teoria Geral do Estado parcial
DEMOCRACIA DIRETA, SEMIDIRETA E REPRESENTATIVA
Podemos classificar a democracia de algumas formas, levando em consideração a participação do povo em decisões de grande relevância para o Estado. Essa classificação se dá em representativa, direta e semidireta. Podendo ser praticadas em conjunto ou isoladamente dentro de um mesmo governo.
Democracia direta: utiliza de um sistema composto por assembleias e entidades, onde é escolhido um representante ou uma diretoria eleita por um processo eleitoral ou em Assembleia com o objeto de discutir sobre assuntos de interesse dessa determinada assembleia ou entidade. Os dirigentes têm poder apenas para administrar a entidade, dependendo de aprovação da Assembleia para realizar alguns procedimentos. Um exemplo dessa democracia direta seriam os sindicatos, condomínios e movimentos sociais.
Democracia semidireta: instituições que apresentam características da democracia direta, porém não dão ao povo a possibilidade de discussão. Algumas dessas instituições seriam o referendum, o plebiscito, a iniciativa, o veto popular, o recall.
Referendum: consiste em consultar a opinião pública para o implemento de uma emenda constitucional ou também uma lei ordinária. Em alguns Estados é exigido que se faça o referendum, sendo assim obrigatório. Já em outros Estados, o referendum é visto apenas como uma possibilidade.
Plebiscito: Trata-se de uma consulta prévia à opinião da população. Opinião a qual gera ou não a necessidade de adoção de providências legislativas.
A iniciativa: dá a um determinado número de eleitores a possibilidade de propor um projeto de lei ou uma emenda constitucional. No Brasil, as entidades ou os cidadãos podem apresentar ao Legislativo Municipal, estadual ou ao Congresso Nacional um projeto de lei.
Democracia representativa: Devido ao grande número de pessoas e a impossibilidade de reunir todas elas para tomar decisões, o povo elege um representante para tomar as decisões em seu lugar.
A SEPARAÇÃO DE PODERES E AS FUNÇÕES DE ESTADO
A separação de poderes foi concebida para assegurar a liberdade dos indivíduos. Segundos MONTESQUIEU, quando há na mesma pessoa o conjunto do poder legislativo e do poder executivo, não há liberdade.
Através desta ideia, com o fim de proteção da liberdade foram desenvolvidas novas concepções que buscavam uma maior eficiência do Estado com a separação dos poderes.
A primeira crítica ao sistema de separação de poderes se dá pelo fato de que ele era apenas formalista, jamais tendo sido praticado. Em alguns casos, órgãos praticam alguns atos que seriam de outro ou até fatores ilegais que fazem com que um órgão predomine sobre os demais causando uma grande influência.
Outro argumento que provém dessa primeira crítica é que esse sistema nunca conseguiu assegurar a liberdade do indivíduo ou o caráter democrático do Estado. Sendo criada na sombra dessa separação de poderes uma sociedade cheia de desigualdades e a segurança da liberdade de indivíduo apenas para poucos.
Críticas mais recentes apareceram, levando em conta que a separação de poderes tinha como objetivo limitar o poder do Estado reduzindo ao máximo sua atuação. Porém, a evolução da sociedade acabou por criar algumas novas exigências, que exigia cada vez mais uma participação do Estado aumentando assim sua área de participação.
Todos esses fatores apresentam uma necessidade de ter uma legislação mais numerosa e mais técnica que passou a ser incompatível com a ideia de separação dos poderes. O legislativo por sua vez não consegue fixar regras gerais sem ter um determinado conhecimento sobre os meios presentes para atuação. Já o executivo, não pode ficar dependendo de um processo lento de elaboração legislativa.
A separação de poderes é um aliado à ideia de democracia, por isso apresentam um certo receio em afrontá-la. Por esse motivo se busca uma outra forma para aumentar a eficiência do Estado continuando com a ideia da separação de poderes. Entre essas tentativas se destacam:
Delegação de poderes: no início foi apresentada uma certa resistência, porém foi aos poucos sendo implantada nas Constituições. Atualmente a delegação é considerada um fator normal, tendo que ser limitada no tempo e quanto ao objeto.
Transferência constitucional de competências: foi surgindo novas Constituições que não são totalmente apegadas à teoria dos freios e contrapesos, mantendo uma aparência da separação de poderes. Dessa forma, tem como objetivo aumentar as competências do poder legislativo, dando a ele uma determinada manutenção em alguns órgãos do legislativo, havendo também uma pequena participação na formação da vontade do Estado.
FORMAS DE GOVERNO
A monarquia: foi adotada por muitos países, porém foi sendo enfraquecida.
Na idade moderna, houve a necessidade de governos com um caráter mais forte, que foi o auge da monarquia, depois de um tempo foi crescendo a resistência ao absolutismo, aparecendo assim as Monarquias Constitucionais, fazendo com que o rei esteja sujeito a algumas limitações jurídicas.
Algumas características: vitaliciedade (não apresentam limitação de tempo), hereditariedade (a escolha do monarca era feita através de sua linha de sucessão) e irresponsabilidade (o monarca não precisa dar explicações ao povo ou a qualquer órgão sobre os motivos de suas ações).
Argumentos a favor:
- O monarca recebe uma instrução desde o seu nascimento para melhor governar
- O monarca está acima das disputas políticas
- O monarca é um fator de unidade do Estado
- O monarca assegura a estabilidade das instituições, sendo o ponto de encontro das correntes políticas e estando a margem das disputas.
Argumentos contra:
- Caso o monarca não governar é uma inutilidade
- A estabilidade das instituições e a unidade do Estado não pode depender de um fator pessoal e sim de uma ordem jurídica.
- Pode haver monarcas que não apresentam uma qualidade de liderança e eficiência que se exige de um governante.
- É uma forma de governo antidemocrática, não assegurando ao povo o direito de escolher o seu governante.
A república: uma forma de governo que se opões à monarquia, tem um sentido muito próximo a democracia, dando ao povo uma possibilidade de participação no governo.
Foi gerada através de lutas contra a monarquia absoluta. A república deu uma certa limitação no poder dos governantes e atribuindo uma certa responsabilidade política, podendo assegurar a liberdade individual.
Algumas características: temporariedade (o chefe de governo recebe um mandato com uma duração predeterminada, e uma proibição de reeleições sucessivas) e eletividade (é eleito pelo voto do povo)
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