Cocaina - Medicina Legal - Rotas
Por: Tiago Said • 26/2/2017 • Trabalho acadêmico • 1.291 Palavras (6 Páginas) • 285 Visualizações
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UNIVERSIDADE UNIDERP
DIREITO
COCAÍNA
CAMPO GRANDE
2016
1. ROTAS DE TRÁFICO DA COCAÍNA
O Brasil é o principal mercado de cocaína da América Latina, segundo relevou uma pesquisa feita pela revista Época. Com mais de 900 mil usuários da substância, o Brasil continua sendo um dos principais países de trânsito da cocaína que têm como destino a Europa e os Estados Unidos.
Além de principal mercado, é o segundo maior consumidor de cocaína, estando em primeiro lugar como consumidor dos produtos que utilizam esta como base, como por exemplo, o crack. Isso de acordo com o relatório do Departamento de Estado dos Estados Unidos sobre as estratégias de controle de narcóticos.
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Fonte: ONU, Relatório Mundial sobre Drogas
Em outra pesquisa divulgada pela ONU, o Brasil se consolidou na rota do tráfico internacional de cocaína para a Europa. Embora os Estados Unidos seja conhecido por ser o maior consumidor de drogas psicotrópicas, o tráfico desses entorpecentes vem sendo constantemente apreendidos, visto que os cartéis mexicanos vem sofrendo repressão. Em 1998, o cartel transportava cerca de 267 toneladas para os EUA, em 2009 esse número caiu para 165.
Na Europa por outro lado, como demonstra na imagem supratranscrita, as remessas do mesmo período passaram 63 para 124 toneladas, ou seja, praticamente dobraram a demanda. Com isso, o Brasil consagrou-se virando ponto de escala. A cocaína é fabricada nos países andinos, entre eles a Colômbia, a Bolívia e o Peru, onde tem como corredor o Brasil e seguem para a África e, por fim, chegam às terras europeias.
Principais rotas do tráfico mundial de cocaína em 2009
[pic 3]Fonte: UNODC, Relatório Mundial sobre Drogas 2010, dados até 2009.
O Mapa mostra a região andina como maior produtora de cocaína do mundo; as setas verdes mostram o destino da droga, em toneladas; já os círculos roxos mostram o consumo da droga, também em toneladas.
No mundo, cerca de 210 milhões de pessoas usam drogas ilícitas, onde por ano 200 mil desses usuários morrem. Apesar de a maconha ser a droga mais consumida, até por esta ser de fácil acesso, a cocaína aparece na lista como sendo a segunda maior consumida, ao lado da anfetaminas/ecstasy e do ópio também denominada heroína.
Existem diferentes rotas que possibilitam a chegada dessas drogas ao Brasil. Podemos separá-las em três diferentes rotas:
- Rotas Caseiras- Destinam-se as drogas que irão ser consumidas pelos brasileiros;
- Rotas Internacionais – Sendo esta destinada as drogas que passam pelo Brasil, mas, têm como destino os Estados Unidos e a Europa;
- Rotas Mistas – Como o próprio nome já diz, são as aquelas onde parte da droga fica para consumo dos brasileiros, e a outra parte segue viagem para o exterior;
De acordo com o Departamento de Narcóticos dos Estados Unidos, o motivo para o Brasil ser considerado a principal rota do tráfico de cocaína na América latina seria as fronteiras e sua segurança muito permeável. Por este ser um país “central” na América Latina e fornecer fácil acesso, torna-se viável usá-lo como rota.
Um meio de transporte também utilizado atualmente pelos criminosos, é o tráfico aéreo. Países como Venezuela e Honduras onde há grandes associações criminosas responsáveis pela produção em grande escala da cocaína, fazem associações com traficantes responsáveis pelo transporte de drogas ao exterior, em especial Europa e Estados Unidos.
Em média, cada transporte chega a render 15 milhões de reais. Para os donos do produto, o quilo da cocaína sai dos Países de origem valendo cerca de 2 mil dólares e passava a ser comercializada no fim pelo equivalente a 50 mil dólares.
2. HÁ INIMPUTABILIDADE PARA O DEPENDENTE DE DROGAS?
Inimputabilidade é a isenção da responsabilidade por determinados atos cometidos em estado de saúde mental que esteja atordoado devido à influência da utilização de entorpecentes.
Desta maneira, podemos aqui deixar bem explicito que os sintomas mais comuns que o usuário destas substâncias sentem no momento de sua utilização é a psicose e a neurose.
A neurose é um desequilíbrio mental que causa ou resulta em angústia, sendo traumas e conflitos internos que cada pessoa possui. A psicose é a desordem psicológica que o indivíduo tem, assim, não discernindo pensamento, percepção e julgamento. Tendo como principais sintomas alucinações e paranoias.
É importante discernir o usuário de drogas do dependente químico. O usuário de drogas é aquele indivíduo que utiliza as substâncias químicas de forma esporádica, não sentindo necessidade do seu uso fora de eventos específicos. Já, o dependente, é aquela pessoa que por consumir de forma constante as substancias psicoativas acabam tornando-se dependentes dela, assim, afetando o sistema nervoso central. A dependência está classificada como um transtorno psiquiátrico. A pessoa dependente apresenta tanto a neurose quanto a psicose.
O Código Penal Brasileiro não incluiu o usuário de drogas no rol dos inimputáveis
A lei n. 11.343/2006, conhecida como Lei de Antidrogas, em seu bojo, dispõe que em razão da dependência o réu poderá ser inimputável. Vejamos o art. 45 da referida lei:
“Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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