Codigo Civil De 1916
Exames: Codigo Civil De 1916. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: markim90 • 30/9/2014 • 310 Palavras (2 Páginas) • 330 Visualizações
Motivos para elaboração de um novo código civil
O código civil de 1916, e um esboço de Augusto Teixeira de Freitas e o projeto de Coelho Rodrigues, a iluminá-la o Código Napoleão e a tradição do Direito Romano, a ciência de Clóvis Beviláqua e a revisão de Rui Barbosa.
O código civil brasileiro de 1916 teve um século de vigência que tratava especialmente em matéria de família e sucessões, fortaleceu o dogma do casamento, descurando-se das relações extramatrimoniais e as correntes filosóficas analisarão que o código 1916 absorveu a filosofia individualista de prevalência do individual sobre o coletivo, adotando amplamente o principio da autonomia da vontade em matéria negocial além de Tendo em vista as profundas alterações havidas no plano dos fatos e ideias, tanto em razão do progresso tecnológico como em virtude da nova dimensão adquirida pelos valores da solidariedade social, foi necessário se pensar na elaboração de um novo código que atendesse aos anseios de uma sociedade que se encontrava em constante evolução sociocultural, antes predominantemente rural, e extremamente influenciada pela igreja.
Em 1969 o governo brasileiro retornou o projeto de modifica o código civil de 1916, convidando o professor Miguel Reale, da Universidade de São Paulo, para assumir a supervisão geral da comissão encarregada da elaboração de um anteprojeto.
Com a promulgação da constituição de 1988 provocou desatualizações no texto do código civil 1916 e no projeto do novo código civil, assim a comissão elaboradora reviu o projeto que estava em tramitação no Congresso Nacional que estabeleceu novos parâmetros no Direito pátrio e com amplas implicações no Direito de família, em especial.
O projeto foi aprovado no Senado e na Câmera em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional, pois demorarão vários anos para aprovação do novo código civil e finalmente foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002.
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