Codigo De ética
Casos: Codigo De ética. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jamily • 14/5/2014 • 4.026 Palavras (17 Páginas) • 228 Visualizações
DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO
PRESIDENTE
GESTÃO 2010-2011
CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL DO CONTADOR
Resolução CFC nº 803/96, de 10 de outubro de 1996,
com as alterações da
Resolução CFC nº 819/97, de 20 de novembro de 1997, da
Resolução CFC nº 942/02, de 30 de agosto de 2002, da
Resolução CFC nº 950/02, de 29 de novembro de 2002, e da
Resolução CFC nº 1.307/10, de 09 de dezembro de 2010, e
incluindo a Resolução CFC nº 972/03, de 27 de junho de 2003, e
Resolução CFC nº 987/03, de 11 de dezembro de 2003.
FICHA CATALOGRÁFICA
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
C766c Código de Ética Profissional do Contador./Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. 9.ed.
São Paulo:CRC SP, 2011.
.. p. ; 21 cm. (Millennium, 2).
1. Contabilidade - Ética Profissional 2. Ética Profissional - Código. I.
Título. II. Série.
CDU. 657.1:174 (083.73)
Ficha Catalográfica elaborada pela Bibliotecária Hortência Alves Pinheiro
Marques - CRB 8ª/ 3219.
Código de Ética Profi ssional do Conta dor
Apresenta ção
A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas
Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional
e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº
9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.
A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as
mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado
em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de
Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os
deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas
caso necessário.
As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional
do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do
Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos
Técnicos em Contabilidade.
Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03
e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo
público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação
de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.
Contador
DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO
Presidente do CRC SP – gestão 2010-2011
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RES OLUÇÃ O CFC Nº. 803/96,
DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
APROVA O CÓDIGO DE
ÉTICA PROFISSIONAL DO
CONTADOR - CEPC. (6)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do
Profissional da Contabilidade, aprovado em 1970, representou o
alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício
profissional; (6)
CONSIDERANDO que, decorridos 26 (vinte e seis) anos
de vigência do Código de Ética Profissional do Profissional da
Contabilidade, a intensificação do relacionamento do Profissional da
Contabilidade com a sociedade e com o próprio grupo profissional
exige uma atualização dos conceitos éticos na área da atividade
contábil; (6)
CONSIDERANDO que, nos últimos 05 (cinco) anos, o Conselho
Federal de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos
segmentos da comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios
do Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade –
CEPC; (6)
CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do
Conselho Federal de Contabilidade, após um profundo estudo de
todas as sugestões remetidas ao órgão federal, apresentou uma
redação final,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o anexo Código de Ética Profi ssional
do Conta dor. (6)
Art. 2º. Fica revogada a Resolução CFC nº 290/70 (DOU, 29/10/70,
seção 2, pág. 2937).
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Contador José Maria Martins Mendes
Presidente
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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO
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