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Combate A Violência Contra A Mulher

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Por:   •  29/8/2014  •  1.080 Palavras (5 Páginas)  •  427 Visualizações

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Aprovação e Ratificação pelo Governo Português da Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

A violência contra as mulheres afeta mulheres de todas as idades e proveniências. A violência encontra-se enraizada na desigualdade social entre mulheres e homens e é perpetuada por uma cultura de intolerância e negação. É simultaneamente causa e consequência das relações de poder desequilibradas entre mulheres e homens na sociedade. A discriminação e as ações contra as mulheres que resultam deste desequilíbrio de poder fazer com que seja difícil para as mulheres afastarem-se de situações violentas.

Em resposta a tudo isto, em 2011, com a adoção da Convenção de Istambul, o Conselho da Europa disponibilizou um instrumento inovador para enfrentar o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica. Portugal assinou a Convenção de Istambul a 11 de Maio de 2011 e a sua ratificação pelo Parlamento em 13 de Janeiro de 2013, após uma decisão do Conselho de Ministros no dia 15 de Novembro de 2012. Esta Convenção, visa promover uma mudança de mentalidades na sociedade, para que a violência exercida sobre as mulheres seja considerada não só como uma violação dos direitos humanos, como uma forma de discriminação. Além disso, reduz as lacunas jurídicas e prevê igualmente uma criminalização de infrações específicas, tais como, o assédio ou a perseguição, o casamento forçado, a mutilação genital feminina, o aborto forçado e a esterilização forçada. A Comissão de Mulheres da UGT, congratula-se pelo facto do Estado Português ser o segundo Estado Membro da UE a ratificar esta Convenção, e tudo fará para acompanhar todas as alterações legislativas que venham a ser introduzidas, bem como as políticas e os recursos a serem adotados para eliminar qualquer tipo de violência contra as mulheres e a violência doméstica.

“Desde 1999, data em que a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o 25 de novembro como o "Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres", que este é, um dia de reconhecimento, batalha e resistência.

A violência contra as mulheres é um fenómeno inerente à opressão patriarcal e à existência de culturas machistas e misóginas em diferentes sociedades, revelando inegavelmente como ainda estão as nossas democracias.

A violência contra as mulheres é generalizada e, apesar dos vários Planos Nacionais para a Igualdade e Contra a Violência Doméstica e das campanhas já realizadas, o crime parece não estar a diminuir. De acordo com a ONU, uma em cada três mulheres no mundo já foi espancada, coagida sexualmente, ou vítima de algum tipo de abuso; e uma em cada quatro mulheres na Europa está exposta a um destes tipos de violência. Em Portugal, só em 2010, foram assassinadas 43 mulheres por violência doméstica e de género (Observatório de Mulheres Assassinadas, 2010).

Esta violência é infligida maioritariamente pelos homens (maridos, ex-maridos, companheiros, ex- companheiros namorados, ex-namorados e parentes) que, frequentemente, recorrem a este meio para preservar ou reforçar o seu poder sobre as mulheres, sendo um problema transversal ao nível social, económico, religioso ou cultural.

Sabemos que um dos principais motivos pelos quais as cifras da violência doméstica aumentaram tem a ver, na verdade, com o aumento das suas denúncias, o que representa um avanço importante. Há, pois, mais mulheres a denunciar e mais gente vigilante. Contudo, sabemos também que muita violência continua invisível.

Uma das razões para a invisibilidade da violência é o facto desta ocorrer, muitas vezes, na sombra, entre as quatro paredes do espaço privado, a casa. Outra das razões prende-se com o fato de, na maior parte das vezes (nomeadamente, devido ao receio das próprias vítimas e/ou à sua dependência económica e afetiva), não haver acusação. A terceira razão, para a invisibilidade da violência contra as mulheres, resulta da perpetuação dos valores dominantes, das tradições e até, das próprias leis, onde o fenómeno já foi considerado natural e normal, raramente interpretado como um crime de género. Basta lembrar a célebre atenuante do marido que matou a mulher: “ela deixava esturrar o arroz”. Isto

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