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A EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Por:   •  1/6/2015  •  Artigo  •  2.252 Palavras (10 Páginas)  •  461 Visualizações

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 A EFETIVAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS MONSÃO

VALDELANE AVANIR VICENTE DE OLIVEIRA

RESUMO

O artigo tem como objetivo trazer reflexões a respeito da lei Maria da penha de nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que se configura como qualquer conduta que cause dano ou sofrimento físico, moral, material ou psicológico e, muitas vezes, transtornos irreparáveis,independente de raça,religião e classe econômica, e se da em diversos tipos de relações pessoais  marcada por padrões  de condutas reforçados por modelos éticos e morais  fruto de construções histórica e culturais  de uma sociedade  machista baseada em papéis estereotipados que legitima a violência doméstica e familiar.

Palavras – chaves: lei Maria da penha, violência contra a mulher,  combate a violência .

abstract

The article aims to bring reflections on the Maria da Penha Law No. 11.340, of August 7, 2006, which is configured as any conduct that causes injury or physical, moral, material or psychological and often irreparable disorders regardless of race, religion and economic status, and in various types of personal relationships marked by patterns of behavior reinforced by ethical and moral models result of historical and cultural constructions of a sexist society based on stereotyped roles that legitimize domestic violence and family.

Key - words: Maria da Penha law, violence against women, combating violence.

  1. INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher constituir atos de covardia numa relação desigual de poder, onde o homem tem a mulher como propriedade, causando-lhe dor e sofrimento físico, sexual, psicológico entre outros, pelo simples fator dela ser mulher, fruto dessa desigualdade presente na relação de gênero, onde é imposto a mulher o papel de esposa, mãe, ou seja submissa ao ambiente doméstico e masculino.  

        A lei Maria da Penha é fruto da luta do movimento feminista e da história de vida da bio farmacêutica Maria da penha que deu nome a lei que coíbe a violência construída historicamente por uma relação de poder onde coloca a mulher numa posição de submissão ao homem onde fica difícil combater a violência sem atacar suas causas o machismo e o patriarcado.

        A problemática da violência contra a mulher é uma questão histórica e social presente na sociedade e que ainda hoje se faz presente na vida de varias mulheres em lares brasileiros.

        É só a partir da lei 11.340/2006 que o estado brasileiro veio criar mecanismo para coibir e prevenir a violência tornando as punições mais rigorosas para os agressores, mas é preciso uma melhor fiscalização e pessoal qualificado para atuar diretamente nessa problemática com equipe interdisciplinar treinada na prevenção enfrentamento da violência que ainda é muito falho.

         A lei Maria da Penha constitui medidas protetivas e preventivas em defesa da integridade física, moral, psicológica e patrimonial. Desde que a vitima solicite a justiça as medidas necessárias para a sua proteção.  

        A efetivação da lei visa proteger a mulher e que se respeite os direitos essenciais dela como ser humano e de uma vida livre de violência buscando modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, para romper com preconceitos e costumes e práticas que se baseiem em colocar a mulher num papel de inferioridade em modelos estereotipado que venha legitimar a violência contra a mulher.

1- CONTEXTO HITÓRICO DE CONSTRUÇÃO DO PAPEL  DA MULHER  NA  SOCIEDADE

         A violência doméstica contra a mulher e reflexo de um contexto cultural presente na história da humanidade, e ocorre em diferentes espaços e lugares no mundo, em diversas gerações independente da situação econômica, classes sociais, raças e etnias e, em vários  tipos de relações pessoais, por isso  a violência e entendida como um meio de coagir e submeter o outro ao seu domínio baseada na relação de gênero e na violação dos direitos essenciais do ser humano, num contexto desigual de poder e controle masculismo, onde era imposto a mulher modelos de subordinação ao homem, construído ao longo do tempo  por uma cultura machista onde o papel da mulher era voltado para o casamento e deveres doméstico, desempenhando o dever de mãe e esposa exemplar, com pouca ou nenhuma participação na sociedade, restringindo seu papel ao ambiente familiar.

As mulheres sempre foram vistas sem direitos, porém com muitas obrigações nessa sociedade marcada pelo preconceito, colocando a mulher sempre numa posição de inferioridade  e de condutas ditada por padrões socioculturais de comportamento, onde tinha uma educação diferenciada, baseada em príncipios éticos e morais, limitando seus desejos ao autoristarismo e opressão masculina.

A principio a mulher era dominada pelo pai e depois do casamento pelo marido, que sempre foi tido como o superior e a ele cabia o papel de decisão sobre toda a familiar, a forma  de violência  contra a mulher é um problema social, histórico e cultural, que e fruto dessa autoridade que o homem exercia sobre a  mulher, tendo-a como sua propriedade, gerando uma serie de violência de forma camuflada e sem contar as inúmeras violências praticada contra a mulher no chamado em nome da honra.

Com o crescente processo de indrustrialização a mulher passou a trabalhar fora de casa e estudar, começando a rompe com padrões estereotipados, ocupando várias  profissões como : operárias,secretárias, enfermeiras,professora entre outras, assim ganhando mais espaços na sociedade, minimizando as formas de dominação pelo pai, e pelo marido no ambiente doméstico, ganhando uma  visibilidade no espaço público.

Mas um momento importante para as mulheres brasileiras ao longo dos anos foi a criação e aprovação da lei 11.340, conhecida com lei Maria da penha, sancionada em agosto de 2006.  Que visa coibrir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de um conjunto de ações junto a união, os estados do distrito federal e os municípios onde traz em seu artigo 5º o seguinte:

Dispõe o art.5.º, a, da convenção, que os estados adotarão as medidas necessárias para “modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e praticas consuetudinárias, ou de qualquer outra índole que estejam baseadas na idéia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres”.Saliente-se que o art.6.º,b, da convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (convenção de Belém do Pará), de 1994, também firmada pelo Brasil, apresenta dispositivo  bastante semelhante.

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