O SURGIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA E O PAPEL DA DEAM NO AVANÇO DO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
Por: Iclea Beatriz Beatriz • 1/7/2018 • Projeto de pesquisa • 1.433 Palavras (6 Páginas) • 450 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSADE – FACULDADE DE DIREITO
PROJETO DE PESQUISA
O SURGIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA E O PAPEL DA DEAM NO AVANÇO DO COMBATE À VIOLÊNCIA DOSMÉSTICA CONTRA A MULHER NA COMARCA DE NITERÓI
Alunos: Guilherme Guimarães Duarte e Wallesca Nascimento da Costa
Orientador: Douglas Leite
Faculdade de Direito, UFF
Niterói, junho de 2018
Tema: O SURGIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA E O PAPEL DA DEAM NO AVANÇO DO COMBATE À VIOLÊNCIA DOSMÉSTICA CONTRA A MULHER NA COMARCA DE NITERÓI
Delimitação do Tema:
Historicamente, a cena da violência doméstica contra a mulher sempre foi algo habitual em todos os cantos do país. Assim sendo, o grande objetivo da presente pesquisa é trazer à tona uma questão que está presente e se tornou tão comum na vida de muitas mulheres: os inúmeros tipos de violência praticados, e quais os dispositivos legais e jurisdicionais que existem para que haja proteção a dignidade de cada uma delas no município de Niterói. Diante disso, é preciso analisar quais mecanismos eram usados pela jurisdição para punir casos de violência doméstica contra a mulher antes da promulgação da Lei Maria da Penha em agosto de 2006. Entretanto, não foram encontradas leis que demonstrassem eficiência especificamente sobre este tipo de violência, apesar disso, foi observado o uso recorrente à Lei 9.099/95 para julgamento desses tipos de casos. Com relação ao uso dessa Lei, Marli Marlene Moraes da Costa, Quelen Brondani de Aquino e Rosane Terezinha Carvalho Porto relatam:
“O fato de ser aplicado o rito da Lei nº 9.099/95 nos delitos de violência doméstica torna- se problemático por se tratar de um comportamento reiterado e cotidiano, as inúmeras idas e vindas, tanto à delegacia quanto ao juizado, as reconciliações, rompimentos e reatamentos, fazem parte do ciclo da violência.” (Relações de gênero e sistema penal: violência e conflitualidade nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, 2011, página 46)
Diante de tantos anos sendo aplicada a Lei 9.099/95 no Brasil, percebeu-se a necessidade da criação de uma nova norma que regulasse efetivamente a violência cometida contra a mulher, tendo em vista que a Lei não atendia com eficiência os casos de violência doméstica contra a mulher. Deste modo surge a necessidade da implementação de uma lei específica que interfira na estrutura patriarcal familiar vigente e avance na implantação de políticas públicas de combate à violência de gênero. Sobre essa necessidade Guita Grin Debert e Maria Filomena Gregori explicitam:
“A indignação com o modo pelo qual a violência doméstica era tratada e a visão de que esse crime merecia um tratamento diferenciado induziram os movimentos feministas a reivindicar mudanças que levaram à promulgação da Lei “Maria da Penha”. Como descrito no Artigo 1º, tal Lei “dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.” (revista brasileira de ciências sociais - vol. 23 nº. 66, 2008, página 172)
A Lei n.11.340/2006 alcunhada Lei Maria da Penha criou instrumentos importantes para assegurar uma intervenção preventiva do Estado a fim de evitar a ocorrência de delitos mais sérios contra a mulher, bem como para dar uma resposta mais efetiva à violência, visando assegurar a proteção integral nas relações de gênero. A partir da leitura da presente lei, pode observar que a sua promulgação permitiu punições mais rigorosas aos agressores e uma melhor assistência às vítimas. O código penal brasileiro a partir da lei de número 11.340/206 apresenta em um de seus artigos a seguinte constatação:
“Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.” (Código Penal brasileiro, LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006)
Portanto, pode-se compreender que a criação dessa Lei possibilitou uma punibilidade mais efetiva em relação aos casos de violência doméstica contra a mulher, além de reafirmar os serviços existentes e a criação de novos para ajudar no combate a violência de gênero. Dentre esses serviços estão as DEAMs, Delegacias especializadas em atendimento à mulher que somadas às casas abrigo e aos centros de referência, são os mais importantes instrumentos de atendimento às mulheres envolvidas em situação de violência doméstica. Vale a pena ressaltar que as DEAMs foram criadas em meados dos anos de 1980, portando a Lei Maria da Penha reafirmou sua utilidade.
No ano de 2014 uma reportagem escrita por Gustavo Schmitt, no jornal O Globo, apresentou dados importantes sobre a eficiência da Lei Maria da Penha na comarca de Niterói, que possibilitou uma percepção do impacto da Lei no cotidiano das mulheres vítimas de violência doméstica na Cidade de Niterói, após um espaço de tempo da promulgação da mesma, parte da reportagem explicitava o seguinte:
“Após oito anos de vigência, a Lei Maria da Penha mostra resultados alentadores para mulheres vítimas de violência. Em Niterói, no primeiro semestre deste ano, aumentou 23% o número de mulheres que conseguiram, na Justiça, medidas de proteção.” (Reportagem da Revista O Globo, 2014)
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