Common Law Do Sistema Romanistico
Ensaios: Common Law Do Sistema Romanistico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dhegao • 3/10/2014 • 348 Palavras (2 Páginas) • 570 Visualizações
AS SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS DO DIREITO SOB A PERSPECTIVA DA COMMON LAW E DO SISTEMA ROMANISTICO
D I R E I TO CO M PAR AD O
Expõe as principais diferenças e semelhanças entre o direito da common law e o sistema romanístico, apontando alguns institutos de ambos os sistemas.Entende ser elucidativa a comparação crítica para o própriodireito nacional, na medida em que confere a oportunidadendo conhecimento de novos institutos jurídicos e de outros fundamentos de resolução de conflitos em prol da sociedade e do pragmatismo funcional do Direito.A ordem jurídica é fundamentada em sistemas cuja finalidade é sistematizar o Direito, e estabelecer os ditames de Justiça seguidos pelo povo ao qual atende e tutela; vinculando-se sempre aos ideais de soberania que se atrelam à nação. Face a isto, a herança histórica de um povo e sua bagagem cultural são determinantes para a fixação do sistema jurídico que há de incorporar, e pelo qual irá instituir suas leis, que, por sua vez, são responsáveis por regular a vida em sociedade.É atentando para tal premissa que se observa a disparidade no que concerne ao surgimento de dois dos maiores sistemas jurídicos em vigor atualmente, o Civil Law e o Common Law; posto que emergiram em circunstâncias políticas e culturais completamente distintas, que conduziram, por um nexo de causalidade derradeiramente previsível, ao instituir de formações jurisdicionais díspares, dotadas de conceitos e institutos próprios, mas que possuem certa afinidade. O Brasil, segue, presentemente, o sistema jurídico da Civil Law, que o tem acompanhado desde sua colonização por Portugal, nos anos de 1500. Todavia, as alterações que este sistema jurídico tem sofrido a nível mundial, e, em especial no Brasil, o tem aproximado, ainda que de forma tímida, do sistema jurídico da Commom Law; ao se cravar uma observância aos julgados e à influência dos costumes nos ditames da Justiça. É neste contexto, onde, embora existam diferenças entre os sistemas há também certa afinidade entre eles, é que a aplicação da Common Law no Brasil se levanta como um fator jurídico-social que clama por um pensar sociológico, dada a máxima da Justitia Societatis Fundamentum.
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