Como é a propriedade do poder constitucional exercido pelas pessoas?
Ensaio: Como é a propriedade do poder constitucional exercido pelas pessoas?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jully2014 • 7/10/2014 • Ensaio • 278 Palavras (2 Páginas) • 332 Visualizações
Atps passo 4.
1. a) De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercida pelo povo?
R: Considerando que o Poder Constituinte trata-se do poder de elaborar e modificar Normas Constitucionais sendo assim de dimensões originárias ou reformadoras que se aplicam diretamente à sociedade visando o poder Estatal e à preservação dos direitos e garantias individuais para Emmanuel Sieyès, que o percursor e titular dessa doutrina é a Nação, pois a titularidade do Poder liga-se a ideia de soberania do Estado, sendo que o poder Constituinte Originário é fundamental para a organização dessa Constituição que temos como exemplo a Assembleia Nacional Constituinte que nasce da deliberação da representação popular (Ex. Constituição de 1.988).
A Constituição Federal de 1.988 é classificada como formal, escrita, legal, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida e analítica.
1.b) Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional frente à norma constitucional originária? Fundamentar sua resposta.
R: O Poder Constituinte que pode modificá-la é o Poder Constituinte Derivado ou Reformador também denominado como de segundo grau, secundário, de reforma, instituído, constituído.
Esse poder constituinte é o responsável por abrangi as prerrogativas de implementar, modificar ou remover dispositivos da Constituição. Faz parte da própria Constituição Federal e por isso possibilita a revisão e reforma dos dispositivos necessários.
Não existe hierarquia de emenda constitucional frente à norma constitucional originaria pois depois de aprovadas as emendas tornando constitucional ambas apresentam igualdade hierárquicas (Art.60°/CF) isso sendo respeitada as limitações citadas, quando isso não ocorre a emenda se torna inconstitucional e que é removida da Constituição e do ordenamento jurídico.
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