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Competencia Tributaria

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Por:   •  15/5/2014  •  1.164 Palavras (5 Páginas)  •  389 Visualizações

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Competência Tributária

É a possibilidade de um ente político se valer de um tributo através de lei. É o poder de instituir um tributo. * O instrumento para a criação de tributos é a lei ordinária (processo legislativo regular) podendo haver casos de criação de tributos por medida provisória ou lei complementar. Quando a CF não dispõe de forma contraria, a instituição de um tributo, sua modificação e sua revogação se dão por LEI ORDINÁRIA. A Constituição Federal não cria tributos, mas outorga e delimita a competência para sua criação. A outorga é instituição da competência tributária, do poder de tributar; e a delimitação são os limites constitucionais ao poder de tributar, e o núcleo central dessa limitação são os princípios e as imunidades. Competência Tributária é o exercício do poder de tributar por meio de lei. Está previsto no art. 145 da CF: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios PODERÃO instituir os seguintes tributos:” ESSA COMPETÊNCIA DIZ RESPEITO A QUÊ: legislar, arrecadar e fiscalizar. Entretanto, o entendimento dominante é no sentido de que o exercício do poder de tributar é uma faculdade e que a previsão de que é obrigatória passível de responsabilização fiscal do ente público deve ser interpretada com restrições. Tanto é assim que a CF de 1988 prevê, no seu art. 157, VII, a criação do imposto sobre grandes fortunas, de competência da União e, até o momento, esse não foi instituído. Também há o entendimento de que o que não pode haver é a não instituição de tributos que tenham o produto de sua arrecadação repartido entre mais de um ente da federação. Ex. Os arts. 157 e seguintes da CF prevêem a repartição das receitas tributárias, portanto, estes devem ser criados para não violar o Pacto Federativo, como é o caso do ICMS que o art. 158, IV, da CF estabelece que “Pertencem aos municípios: IV – Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.”

Mercado de capitais

Mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que proporciona liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabiliza o processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. Os principais títulos negociados (título mobiliário) representam o capital social das empresas, tangibilizado em suas ações ou ainda empréstimos tomados pelas empresas, no mercado, representado por debêntures que são conversíveis em ações, bônus de subscrição e outros papéis comerciais. Esta constituição permite a circulação de capital e custeia o desenvolvimento econômico. No mercado de capitais ainda podem ser negociados os direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e outros derivativos autorizados à negociação.

Seu objetivo é canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria, outras atividades econômicas e para o próprio governo. Distingue-se do mercado monetário que movimenta recursos a curto prazo, embora tenham muitas instituições em comum.Nos países capitalistas mais desenvolvidos os mercados de capitais são mais fortes e dinâmicos. A fraqueza desse mercado nos países em desenvolvimento dificulta a formação de poupança, sendo um sério obstáculo ao desenvolvimento, obrigando esses países a recorrerem ao mercado de capitais internacionais.

Tabela Price e SAC DIFERENÇAS

Tabela SAC

A Tabela SAC é a modalidade de financiamento na qual as parcelas tem valor decrescente. Como Funciona o Cálculo

A sigla SAC significa Sistema de Amortização Constante. A cada mês, a parcela corresponde à amortização acrescida dos juros aplicados sobre o saldo devedor:

Parcela = amortização + jurosSobreSaldoDevedor

Para calcular o valor da amortização basta dividir o valor financiado pelo número de meses. Suponha um financiamento de 110.500,00 em 360 meses à 0,72% ao mês:

amortização = 110500/360 = 306,94

1a parcela = 306,94 + 0,72%*110500 = 1.102,54

2a parcela = 306,94 + 0,72%*(110500-1*306,94) = 1100,33

3a parcela = 306,94 + 0,72%*(110500-2*306,94) = 1098,12

Tabela PRICE

A denominação Tabela Price se deve ao matemático, filósofo e teólogo inglês Richard Price, que viveu no século XVIII e que incorporou a teoria dos juros compostos às amortizações de empréstimos (ou financiamentos). A denominação "Sistema Francês", de acordo com o autor citado, deve-se ao fato de o mesmo ter-se efetivamente desenvolvido na França, no Século XIX. Esse sistema consiste em um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e uma de capital (chamada amortização). Plano básico de amortização pelo sistema francês e respectivo fator de conversão.

O processo de cálculo da tabela price é iterativo. Tomando como exemplo um empréstimo de R$ 30.000,00 para ser pago em 48 parcelas mensais, com juros de 1% ao mês.A cada mês a partir do primeiro deve-se calcular o saldo devedor pelo seguinte processo:Multiplicar o saldo devedor do mês anterior por 1 + Juros;

Subtrair o valor a ser pago;No último mês o saldo devedor deverá ser igual à zero.

Para determinar-se o valor da prestação deve-se repetir este processo por várias vezes até que obtenha o valor da prestação que satisfaz a última condição.

Como regra geral, as parcelas iniciais na SAC são bem maiores que na Price, mas vão decrescendo até atingirem valores bem inferiores ao da Price.Veja um gráfico comparando as duas modalidades:

Qual dos dois é mais vantajoso no momento de fazer um financiamento?

Quando se necessita de financiamento, o melhor a fazer é sempre optar pelo prazo mais curto possível, para pagar menos juros. Nos financiamentos imobiliários, paga-se juros sobre o saldo devedor. Por isso, quanto mais amortização, menos o comprador desembolsa com juros.

Os sistemas SAC (Sistema de Amortização Constante) ou Sacre (Sistema de Amortização Crescente) são preferíveis à Tabela Price, porque representam uma economiza de cerca de 10%, em média.A vantagem da Tabela Price é que a parcela inicial é normalmente bem menor do que pelos demais sistemas de amortização. No entanto, pelo SAC ou Sacre, apesar de as parcelas serem maiores no começo, há uma amortização maior da dívida, o que leva a uma economia significativa no final.

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