Competência. O conceito. Natureza jurídica. Diferença de jurisdição
Seminário: Competência. O conceito. Natureza jurídica. Diferença de jurisdição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LopesPESSOA • 1/7/2014 • Seminário • 629 Palavras (3 Páginas) • 378 Visualizações
Plano de Aula: Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Título
Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Competência. Conceito. Natureza Jurídica. Distinção da Jurisdição. Competência Internacional e Interna.
Objetivos
- Identificar os limites de atuação do Poder Judiciário pelas regras constitucionais e infraconstitucionais de competência dos órgãos do art. 92 da C.F. de 1988.
- Reconhecer a competência no nível internacional e interno.
- Reconhecer que a competência das Justiças Especiais (trabalho, eleitoral e militar) estão disciplinas na CRFB.
- Reconhecer que a competência da Justiça Comum Federal está disciplinada na CRFB, tanto de primeiro como de segundo grau de jurisdição e que a competência da Justiça dos Estados não se encontra na CRFB e, sim, no CPC e Código de Organização Judiciária, bem como nos Regimentos Internos dos Tribunais locais.
Estrutura do Conteúdo
Competência. Conceito. Internacional e interna.
A atuação jurisdicional dos órgãos do art. 92 da CF 88: a atuação do STF, STJ.
A Justiça Especializada. A Justiça Comum Federal e a dos Estados
A Justiça Federal. Competência definida na CRFB. Aplicação do CPC e do Código de Organização da Justiça Federal.
Aplicação Prática Teórica
1ª Questão. Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
R) Não , a justiça Brasileira será incompetente , uma vez que o art.,88 CPC diz que :
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
portanto o referido art. delimita que a justiç
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