Comércio Exterior
Casos: Comércio Exterior. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Oridesbonjorno • 16/11/2014 • 342 Palavras (2 Páginas) • 358 Visualizações
INCENTIVOS QUE O GOVERNO FEDERAL CONCEDE AOS EXPORTADORES BRASILEIROS
Não há dúvidas de que a exportação traz benefícios para o país, aumentando a sua riqueza. Vamos conhecer então um pouco dos benefícios oferecidos pelo Governo aos exportadores:
Drawback: tem seu benefício atuante na indústria; pela eliminação ou suspensão de tributos que incidem sobre a importação de insumos utilizados na confecção de produtos destinados à exportação. São três modalidades:
• Suspensão: suspende os tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM). Isenção de [ICMS], nos termos e condições previstos no Convênio ICMS 185/10.
• Isenção: isenta de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM).
• Restituição: Devolução de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM).
Proex: Tem o objetivo de possibilitar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional; apoiando a exportação de bens e serviços, como os de engenharia, de instalação, montagem e funcionamento de máquinas e equipamentos; além dos bens listados no anexo à Portaria MDIC nº 58, de 10 de abril de 2002.
Proger: Tendo a finalidade de viabilizar a produção dos bens destinados à exportação é um financiamento na fase pré-embarque, cujos recursos são obtidos por meio de captação em instituições financeiras no exterior.
BNDES Exim: É também um financiamento ao exportador na fase pré-embarque, porém, com prazo de pagamento de até 180 dias e dirigido à produção de bens que apresentem índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a 60%. São operações realizadas por instituições financeiras credenciadas que tenham sede e administração no País destinadas à empresa exportadora constituída sob as leis brasileiras.
ACC: É um adiantamento feito por uma instituição financeira ao exportador antes do pré-embarque, se comprometendo o exportador a entregar à instituição, após o embarque da mercadoria, as respectivas divisas; possui ainda como vantagem, a alíquota de IOF reduzida a zero.
ACE: Nesta modalidade, o adiantamento é feito por conta do efetivo embarque de mercadorias exportadas (pós-embarque), reduzindo os custos para o exportadore possibilitando assim, ser oferecido melhores prazos de pagamento e menores custos ao importador.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Drawback
REFERÊNCIAS:
Aprendendo a Exportar – Planejando a Exportação
http://www.aprendendoaexportar.gov.br/gemasejoias/html/planejando/financiamento_proger.html
Acesso em 22/09/2014
Drawback
http://pt.wikipedia.org/wiki/Drawback
Acesso em 21/09/2014
Incentivos à Exportação
http://www.exporta.sp.gov.br/2004/pages/popPasso.asp?id=16
Acesso em 22/09/2014
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