Conceito De Crimes
Exames: Conceito De Crimes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 13691 • 8/12/2014 • 408 Palavras (2 Páginas) • 517 Visualizações
CONCEITO DE CRIME
Conforme o dicionário HOUAISS o conceito de crime é: transgressão imputável da lei penal por dolo ou culpa, ação ou omissão; delito. Conforme o conceito analítico, ação típica e antijurídica, culpável e punível. Conforme o conceito material, ato que viola ou ofende um bem juridicamente tutelado.
Conceituar crime é uma tarefa complexa, dentre os principais conceitos destacam-se formal, material e analítico.
Os conceitos atribuídos a crime é eminentemente doutrinário, já que não existe nenhum conceito fornecido pelo legislador.
Conceito formal sob tal aspecto seria toda conduta que atentasse, que colidisse frontalmente contra lei penal editada pelo Estado.intenta definir o delito focando em suas conseqüências jurídicas, isto é, na espécie de sanção cominada.
Conceito material caracteriza o crime como aquela conduta que viola os bens jurídicos mais importantes. Busca compreender quais são os dados necessários para que um comportamento possa ser considerado criminoso, ou seja, o que justifica qual seja uma conduta considerada penalmente relevante aos olhos da sociedade.
Os conceitos materiais e formais não traduzem com precisão o que seja crime.
Conforme LUIZ FLAVIO GOMES. Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG o conceito material formal:
“O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.”
Sob o enfoque analítico, conforme PEDRO LENZA p.214:
“Preocupa-se em conhecer, organizar, ordenar e sistematizar os elementos e a estrutura do crime, de modo a permitir uma aplicação racional e uniforme do Direito Penal. É ele que ensina ao juiz criminal, que deverá verificar, em primeiro lugar, se o fato é penalmente típico, para, então, analisar se é também antijurídico (ou ilícito) e, por último, examinar a culpabilidade, de modo a saber se o réu é ou não merecedor de uma punição.”
São varias as teorias doutrinarias, sobre o conceito analítico de crime. Contudo em nosso respectivo trabalho trataremos somente da teoria predominante no Brasil, a teoria tripartida ou tricotômica (Crime é fato típico, antijurídico e culpável) Teoria Tripartida.
Os simpatizantes dessa teoria entendem que “não pode haver crime numa ação desmerecedora de reprovabilidade”.
Entende-se então que:
O fato típico – o fato ocorrido deve estar previsto em lei num tipo penal. As condutas que não possui tipificação penal não são consideradas uma conduta incriminadora. Neste caso a CF ora em seu art.5º, XXXIX que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena em prévia comunicação legal”.
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