Considerações Sobre O Processo Eletronico.
Casos: Considerações Sobre O Processo Eletronico.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Guilhermemiche • 17/9/2014 • 3.248 Palavras (13 Páginas) • 344 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CAMPO GRANDE
ANHANGUERA – UNIDADE I
Curso de Direito
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Considerações Sobre O Processo Eletrônico
Prof.: Luiz Alves
Disciplina: Direito Processual Penal
Acadêmico: Guilherme Micheloni J. Silva
RA: 4256826855
CAMPO GRANDE 2014.
SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO.
II – METAS DO PROCESSO ELETRÔNICO.
III – FORMAS DE ACESSO.
IV – SEGURANÇA DO PROCESSO ELETRÔNICO.
V – VANTAGENS.
VI – QUADRO COMPARATIVO.
VII – ELEMENTOS DO PROCESSO.
VIII – DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.
IX – ASSINATURA ELETRÔNICA.
X – PROTOCOLO ELETRÔNICO
XI – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
XII – PORTAL PRÓPRIO
XIII – INTERVENÇÃO DIRETA
XIV – GOVERNANÇA DE PROCESSOS
XV – CONCLUSÃO
PROCESSO ELETRÔNICO
I - Introdução
Os constantes avanços da tecnologia, a globalização, a velocidade das comunicações e transações, tornam ainda mais complexas as relações sociais, ampliam os conflitos e exigem inovadoras soluções para estes novos problemas. Assim se torna indiscutível a necessidade da criação de meios eletrônicos para a prática de atos processuais. O processo eletrônico é assim denominado porque seu procedimento utiliza meios físicos que são o objeto de estudo da parte da física chamada eletrônica; um processo totalmente digitalizado como uma forma de aceleração do Judiciário, tornando menos moroso o trâmite processual.
O uso de sistemas informatizados na justiça significa desde seu inicio a melhor das estratégias para que a justiça consiga realizar a sua função de solucionar os conflitos da sociedade, visto que, hoje sem sistemas informatizados isso é impossível, pois só por meio da implantação desses novos sistemas que será possível dar mais rapidez e precisão aos órgãos julgadores.
Portanto é preciso inovar o direito, coube assim o inicio da construção do chamado processo eletrônico, um passo fundamental na direção de um direito mais eficaz. Este processo é bem diferenciado dos atuais sistemas de automação judicial. No processo eletrônico elimina-se o uso do papel , pelo menos na organização dos documentos, essa sequência informatizada de documentos deve ser significativa e pelo menos representar uma fase representativa e completa do processo que está sendo informatizado ou tornando eletrônico. O processo eletrônico portanto é um programa institucional do Supremo Tribunal Federal que define estratégias e ações coordenadas para a consolidação do processo judicial eletrônico na Corte.
O programa estabelece uma agenda de trabalho que inclui desenvolvimento de tecnologia, edição de atos normativos e parcerias institucionais. Seu objetivo é aproximar, integrar e inserir todos os agentes envolvidos (partes, advogados, Tribunais, PGR, AGU, defensorias e procuradorias, dentre outros), para uma gestão judiciária automática, simples, acessível, inteligente e, sobretudo, mais célere e mais econômica.
O escopo do programa vai além da digitalização dos processos. Em linguagem didática, a proposta é tornar eletrônicas todas as fases ou momentos do processo: (a) o peticionamento, (b) a tramitação, (c) as comunicações e (d) a finalização. Será necessário, para tanto, adotar, com o envolvimento de todos, novo fluxo de tarefas.
A implantação do programa vem sendo e continuará a ser gradativa. Toda informação relevante a respeito será amplamente divulgada. A avaliação da relação custo/benefício, para migrar do meio físico para o eletrônico, será sempre balizada por critérios transparentes e objetivos, capazes de justificar e recomendar a evolução pretendida.
Para Clóvis Fedrizzi Rodrigues, “As reformas processuais buscam, de forma incessante, a solução da morosidade da Justiça. Efetivamente, devem ser buscadas medidas que tornem o processo mais rápido e célere.”
Flávia de Almeida Montingelli Zanfredini, corrobora tal entendimento, pois na sua concepção “A efetividade do processo é exigência premente nos tempos atuais. É cediço que a coletividade anseia por uma atividade jurisdicional capaz de emitir julgamentos céleres e eficazes e apta a garantir o efetivo cumprimento de seus julgados.
Assim, frente às circunstâncias de morosidade em que se encontra imerso o Judiciário como um todo, a implantação do processo eletrônico alem de combater a morosidade processual, ainda melhorarão acesso à Justiça e a transparência do Poder Judiciário. Isso porque o processo eletrônico pode ser manejado em horário integral, isto é, as portas da Justiça estão sempre abertas para o jurisdicionado.
II - Metas do Processo Eletrônico
• Permitir a tramitação de processos nos juizados especiais federais cíveis por meio totalmente eletrônico.
• Economia e celeridade na tramitação dos processos.
• Virtualização dos juizados especiais cíveis em toda a 4ª Região.
Objetivos do Processo Eletrônico
• Facilitação do trabalho dos advogados e procuradores dos órgãos públicos
• Melhoria da qualidade de atendimento às partes.
• Agilização dos serviços dos servidores
• Segurança e rapidez na atuação dos magistrados
• Agilização no tramite dos processos
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